Palestra sobre Funpresp-Jud está confirmada para o dia 2 de julho na sede do Sindiquinze

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Mesmo com a suspensão do expediente na próxima segunda-feira no TRT-15, a palestra com o Diretor-Presidente da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), Amarildo Vieira de Oliveira, na sede do Sindiquinze está mantida e será iniciada a partir das 19h. O evento acontecerá no auditório da sede do Sindiquinze, em Campinas, terá um plantão de dúvidas sobre o plano de previdência e será transmitido ao vivo pelo site do sindicato.

Segundo o Presidente do Sindiquinze, Zé Aristéia, o evento foi pensado justamente porque muitos servidores têm dúvidas sobre se compensa financeiramente a migração para a Funpresp-Jud. “O Amarildo vai apresentar todos os números em sua palestra e o servidor, da localidade que estiver assistindo, poderá enviar suas dúvidas, que serão respondidas ao vivo”, afirma o dirigente.

FUNPRESP-JUD
Com quase 10 mil participantes e com 98 órgãos patrocinadores, a Funpresp-Jud foi criada pela Resolução STF nº 496, de 25/10/2012, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário para os membros e os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.

O regime de previdência complementar é facultativo e visa assegurar o melhor retorno possível no investimento dos recursos destinados à complementação das aposentadorias e pensões. O principal objetivo é constituir reservas que garantam o benefício contratado, conforme art. 202 da Constituição Federal de 1988.

Isso porque os membros e servidores titulares de cargos efetivos que entraram em exercício a partir de 14/10/2013, data de início de funcionamento do Plano de Benefícios da Funpresp-Jud, terão suas aposentadorias limitadas ao teto do RGPS e poderão participar de um plano de benefício complementar para obter uma renda superior a esse valor. Para tanto, a União, na qualidade de patrocinadora, contribuirá paritariamente até o limite de 8,5% sobre a parcela da remuneração que ultrapassar o teto do RGPS.

SIMULAÇÃO
Para ter certeza de que é benéfico migrar, o servidor deve fazer a simulação individual. A decisão final sobre migrar ou não é muito pessoal e deve ser objeto de estudo por parte do servidor. A posição oficial do Sindiquinze, alinhada às demais entidades representativas de servidores, é a defesa da previdência pública com paridade e integralidade.

QUEM PODE MIGRAR?

O membro ou servidor que ingressou no serviço público federal antes de 14 de outubro de 2013 e que está enquadrado nas regras de aposentadoria integral ou de média remuneratória do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), pode migrar para o novo Regime RPPS, que proporciona uma aposentadoria limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS). Tais servidores, se migrarem de regime, poderão aderir à Funpresp-Jud como participante patrocinado, com direito à contrapartida da União.

Aquele que optar pela migração terá direito a um benefício especial, que corresponde a uma compensação pelas contribuições vertidas para o antigo sistema em valores superiores ao teto do RGPS, atualmente fixado em R$ 5.645,80. O valor será pago pelo RPPS, por ocasião da aposentadoria, com base nos valores e quantidade de contribuições efetuadas para os Regimes Próprios.

As alíquotas de contribuição para a Fundação variam de 6,5% a 8,5% sobre a remuneração de participação, que é a diferença entre a o teto de benefícios do INSS (R$ 5.645,80) e a remuneração recebida pelo membro ou servidor.  A mudança de regime deve ser solicitada às unidades de gestão de pessoas do órgão no qual o membro ou servidor trabalha.

Quem preferir se manter no regime antigo também pode aderir à Funpresp-Jud como participante vinculado, para ter uma renda suplementar na aposentadoria. Ou seja, sem a contrapartida da União e sem abrir mão do regime da integralidade ou da média remuneratória.

Se você tem interesse na migração e quer esclarecer dúvidas antes de tomar uma decisão, solicite previamente o cálculo do benefício especial à unidade de Gestão de Pessoas do seu Tribunal, pois dada a proximidade do prazo final para exercer a opção, pode não haver tempo de solicitá-lo após os esclarecimentos que serão efetuados na palestra.

DÚVIDAS
Envie sua pergunta para o e-mail duvidasfunpresp@sindiquinze.org.br ou ligue no 0800-772-7315 para que a sua dúvida seja respondida durante a palestra no próximo dia 2 de julho.

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