O Sindiquinze irá recorrer da sentença, publicada na última terça-feira, na Ação Civil Pública n° 0014759-40.2015.403.6105, que tramita na 2ª Vara Federal de Campinas, movida pelo Ministério Público Federal contra o TRT-15. A ação foi julgada procedente, determinando a devolução de todos os servidores municipais cedidos ao Tribunal.
O pedido realizado por alguns executantes para ingressar como assistente litisconsorcial foi indeferido pelo juiz, e o recurso ofertado está pendente de julgamento no TRF da 3ª Região, o que impediu que os servidores associados se manifestassem no processo até a presente data.
Por entender que a devolução dos executantes dos municípios conveniados ao TRT-15 fere princípios basilares da Administração Pública, bem como direitos fundamentais dos servidores, o Sindiquinze buscará novamente a habilitação dos servidores, através da interposição de recurso de apelação da referida decisão.
Para tanto, é necessário que os executantes associados ao Sindiquinze preencham a procuração (clique aqui) e entreguem até o próximo dia 10 de setembro. Quem não é associado tem até o dia 10 de setembro para se associar e também entregar a procuração. A procuração pode ser enviada para o e-mail camila@sindiquinze.org.br e a via original deve ser entregue no sindicato.
Entenda o caso
Em 2015, o MPF ingressou com a Ação Civil Pública pedindo a devolução de todos os servidores às Prefeituras de origem, com pedido liminar de devolução imediata dos servidores que compõem o quadro municipal nas áreas de serviços essenciais, ou seja, Saúde, Educação, Fiscalização e Segurança Pública. Entre os demais pedidos, os principais são a determinação de prazo razoável de duração das cessões e devolução dos executantes que ultrapassarem esse prazo, além da devolução daqueles que se encontrem ocupando funções desconexas com as funções de origem nas respectivas Prefeituras, por caracterizarem desvio de função.
O Sindiquinze acompanha a ação e tomará todas as medidas cabíveis para manter no Tribunal os servidores cedidos pelas prefeituras.
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