Presidente do STF amplia prazo para migração dos servidores ao Funpresp

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O Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, no exercício na Presidência da República, assinou hoje, dia 26 de setembro, a Medida Provisória 853/18, que ampliou até 29 de março de 2019 o prazo para servidores públicos migrarem para o regime complementar de Previdência.

De acordo com o Ministério do Planejamento, apenas 13 mil optaram pela mudança, sendo cerca de 8,5 mil servidores do Poder Executivo, 3 mil do Judiciário e 1,2 mil do Legislativo. O governo espera que nessa nova etapa 3,5 mil novos servidores realizem o processo de migração.

A reabertura do prazo para a adesão dos servidores à previdência complementar contou com o apoio de várias associações, sobretudo as de procuradores e magistrados. Inclusive, algumas dessas entidades recorreram, sem sucesso, à Justiça para garantir um período maior para a migração do atual sistema para o Funpresp.

Pelas regras definidas para a migração, os servidores que aderirem ao Funpresp terão uma parte da aposentaria bancada pelo setor público e o restante, pelo fundo de previdência complementar. Muitos funcionários públicos fizeram as contas e perceberam que valia a pena abrir mão da aposentadoria integral bancada pelo Regime Jurídico Único.

O Funpresp já vale para os servidores contratados pelo setor público a partir de 2013. O governo garante a aposentadoria até o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje, de pouco mais de R$ 5 mil por mês. Para garantir a integralidade do salário da ativa, os funcionários precisam aderir ao fundo de pensão. Para cada R$ 1 desembolsado pelo servidor, o governo coloca outro R$ 1. Há um limite para isso.

Segua abaixo a MP editada hoje.

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