A pedido do relator, STJ adia mais uma vez o julgamento sobre os “13,23%”

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gurgel de Faria, relator do pedido de uniformização sobre o direito de todos os servidores civis federais aos 14,23% ou, como ficou conhecido, 13,23%, pediu adiamento do julgamento na sessão de hoje à tarde. O Sindiquinze, que interveio no processo para defender o direito da categoria, foi representado na sessão pelo Presidente Zé Aristéia, pela diretora Rosa Maria Costa Delfino e pelo assessor parlamentar Alexandre Marques.

O relator da matéria justificou o pedido de adiamento “pela importância do tema para os servidores do Poder Judiciário da União” e que o julgamento “deveria acontecer com a composição completa da Primeira Seção”. Com isso, a previsão é que o julgamento ocorra em 10 de outubro.

ENTENDA O CASO

O pedido de uniformização de interpretação de lei discute a possibilidade de extensão, a todos os servidores civis federais, do índice de 13,23% calculado com base nas Leis 10.697/03 e 10.698/03. O pedido foi apresentado por pensionista do Ministério da Defesa, que narrou que, com promulgação da Lei 10.697, os servidores tiveram reconhecido o direito a reajuste geral anual de remuneração no percentual de 1%. De forma simultânea, explicou a autora, foi publicada a Lei 10.698, que institui aos ocupantes de cargos efetivos Vantagem Pecuniária Individual (VPI) no valor fixo de R$ 59,87.

No entanto, a soma dos valores estipulados pelas duas leis gerou um reajuste remuneratório de 13,23% aos servidores com salários menores, enquanto os demais receberam reajuste de aproximadamente 1%, causando uma distinção de índices que viola o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

Assim que o pedido foi admitido no STJ, em abril de 2017, o Sindiquinze interveio no processo para defender a interesse da categoria, especialmente para refutar o entendimento equivocado até então manifestado pelo STF que sustentava a inexistência de lei que garantisse este direito.

Em sua intervenção, o Sindiquinze ressaltou o art. 6º da Lei 13.317, de 2016, que expressamente reconhece o direito e legitima os provimentos judiciais e administrativos que concederam o direito aos servidores do Poder Judiciário da União.

Em novembro de 2017, o pedido de uniformização foi suspenso pelo relator, enquanto se aguardava o Supremo Tribunal Federal (STF) apreciar proposta de súmula vinculante (PSV) 128. Mediante esta proposta, o ministro Gilmar Mendes pretendia negar o direito aos servidores, com efeito contra todos. Contudo, cinco outros ministros do STF já se manifestaram pela rejeição da proposta, o que torna impossível a aprovação, pois são exigidos 2/3 dos onze ministros para Suprema Corte para adoção de súmula com efeito vinculante.

Dada a impossibilidade de aprovação da súmula pelo STF, a categoria aguarda a apreciação pela Primeira Seção do STJ, cuja decisão se espera favorável aos servidores, mantendo-se o entendimento que VPI criada pela Lei 10.698/2003 promoveu burla contra o direito à revisão anual de remuneração.

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