Definida compensação por produtividade da Greve de 2010

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Os servidores do TRT-15 que participaram da Greve de 2010 (períodos de 12/05 a 08/07/2010 e de 17 a 25/11 daquele ano) irão compensar os dias não trabalhados com base em critério de produtividade a serem fixados e monitorados pelos gestores das unidades de lotação. Foi o que decidiu o então Presidente do Tribunal, Desembargador Fernando da Silva Borges, em despacho no mês passado no processo administrativo 0000235-10.2010.5.15.0895.

O seguinte processo administrativo é contra o Ofício nº 306/2010-DGCA, que determinou o desconto dos grevistas, requerendo a suspensão desse ofício para assegurar a continuidade de pagamento dos vencimentos dos servidores, e no mérito, pleitear que fosse declarado nulo esse ofício, bem como que a compensação se desse mediante acordo entre Sindiquinze e Administração.

O recurso do sindicato foi conhecido e concedida a suspensão do Ofício 306/2010 assegurando a continuidade do pagamento dos vencimentos aos servidores em greve, contudo, sobrestou a apreciação dos demais pedidos, porque existiam duas ações judiciais em trâmite, uma Declaratória de Ilegalidade de Greve, sendo uma das partes a Fenajufe (foi extinta em relação à Fenajufe), e a outra (do Sindiquinze) ação judicial nº 0006882-25.2010.4.03.6105, que posteriormente foi extinta (sem apreciação do mérito) a pedido do sindicato, posto que, era obstáculo à solução amigável na via administrativa.

A extinção dessas ações judiciais foi noticiada com o requerimento administrativo protocolado em 18 de janeiro de 2018, requerendo justamente o regular andamento do processo administrativo, manifestando o Sindiquinze pela possibilidade de reposição de horas não trabalhadas nos dias de paralisação, mesmo entendimento aplicado aos movimentos grevistas de 2011, 2014 e 2015. Esta ação do Sindiquinze foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 2 de agosto de 2014. Naquela ocasião os associados presentes aprovaram, por unanimidade, que o Sindiquinze protocolasse o pedido de compensação por produtividade para a greve de 2010.

A Diretoria do Sindiquinze foi instada a fazer esta negociação porque dezenas de servidores entraram em contato por conta desta greve se constituir uma pendência para aposentadoria. “Em 2014, aproveitando da gestão do Dr. Flávio Cooper, que iniciou a compensação das greves por produtividade, foi levada a proposta em assembleia e esta autorizou a diretoria do sindicato a iniciar tratativas com a administração para resolver a greve de 2010. Ainda continua pendente a greve de 2002. Por haver duas ações judiciais, só em janeiro deste ano o Departamento Jurídico do Sindiquinze conseguiu destravar a questão que impedia este acordo”, explica o Presidente do Sindiquinze, Zé Aristéia.

Com o despacho do então Presidente do TRT-15, o servidor que participou do movimento paredista tem até o dia 31 de janeiro de 2019 para optar pela compensação deferida e deverá submeter à aprovação da autoridade responsável pela unidade de lotação, um plano de trabalho contemplando acréscimo de produtividade, com prazo de execução até 31/12/2019 e que será aferido pelo superior hierárquico.

O despacho ainda facultou a reposição das horas não trabalhadas mediante a utilização de saldo de dias trabalhados em concursos da magistratura, eleições, plantão judiciário e recesso, devendo ser formalmente comunicada à Secretaria de Gestão de Pessoas pelo gestor da unidade de lotação.

Se não houver compensação na forma e prazo estabelecidos e/ou no plano de trabalho aprovado, a Administração determinou que os valores sejam descontados em folha de pagamento.

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