A proposta de “reforma” da Previdência foi apresentada hoje, dia 20 de fevereiro, pelo governo ao Congresso e determina idade mínima para aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens (para funcionários públicos e privados). O tempo mínimo de contribuição passa de 15 para 20 anos na iniciativa privada. Para os servidores, o tempo de contribuição mínimo, no entanto, será de 25 anos, sendo necessários 10 anos no serviço público, e 5 no cargo.
A proposta prevê aumento na alíquota de contribuição previdenciária dos servidores, inclusive dos inativos, de 11% para 16,79%, dependendo do salário, e pode chegar a até 22%.
Confira os principais pontos da proposta que afetam os servidores públicos:
Idade mínima
A proposta cria uma idade mínima de aposentadoria. Ao final do tempo de transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. Para mulheres, a idade mínima de aposentadoria será de 62 anos, e para homens, de 65. Beneficiários terão que contribuir por um mínimo de 20 anos.
Mudança no cálculo do benefício (RGPS)
O cálculo do benefício leva em conta apenas o tempo de contribuição. O trabalhador terá direito a 100% do benefício com 40 anos de contribuição.
Com 20 anos de contribuição (o mínimo para os trabalhadores privados do regime geral), o benefício será de 60%, subindo 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição.
Quem se aposentar pelas regras de transição terá o teto de 100%. Quem se aposentar já pela regra permanente não terá esse teto, podendo receber mais de 100%, se contribuir por mais de 40 anos. O valor do benefício, no entanto, não poderá ser superior ao teto (atualmente em R$ 5.839,45), nem inferior a um salário mínimo.
Servidores públicos
Servidores públicos terão idade mínima de aposentadoria igualada à dos trabalhadores do setor privado: 62 para mulheres e 65 para homens. O tempo de contribuição mínimo, no entanto, será de 25 anos, sendo necessário 10 anos no serviço público, e 5 no cargo.
O valor do benefício será calculado da mesma forma do regime geral.
Para servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres). Para quem ingressou após 2003, o critério para o cálculo do benefício é igual ao do INSS.
Regra de transição – Regime Próprio (servidores)
Para os servidores públicos, a transição entra em uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.
A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.
O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos. Ao fim da transição, a idade mínima também alcançará 62 anos para mulheres e 65 para os homens.
Confira AQUI a íntegra da proposta de “Reforma” da Previdência.
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