O Presidente do Sindiquinze e Coordenador-Geral da Fenajufe, Zé Aristéia, acompanha na tarde hoje, dia 27 de fevereiro, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2.238 na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF). Além dele, coordenadores da Fenajufe e dirigentes sindicais de várias categorias acompanham este importante jugamento. Uma carta assinada por nove entidades nacionais de servidores públicos cita o princípio da ‘dignidade humana’ para defender que o STF mantenha a impossibilidade de entes da federação reduzirem salários de seus servidores para se adequar aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A sessão foi suspensa no início da noite e será retomada em data ainda não definida.
O STF vem sendo pressionado por governadores a derrubar a medida cautelar que suspendeu os dispositivos da lei que permitiam à administração pública reduzir salários e jornadas de servidores para encolher as folhas de pagamento. Documento conjunto com esse teor foi subscrito por secretários da Fazenda de sete estados: MG, RS, GO, PR, AL, MS e PA, além de ter sido apoiado publicamente pelo governo de São Paulo.
O relator da ação é o ministro Alexandre de Moraes, que, ao receber dirigentes sindicais do funcionalismo, negou a possibilidade de adiamento do julgamento. O ministro disse aos servidores que a matéria só não começaria a ser apreciada se o julgamento das ações referentes à criminalização da homofobia não fosse concluído.
Carta
A carta alerta para a gravidade do que estará sendo decidido pelos onze ministros do Supremo. “A depender do julgamento pelo STF, a flexibilização da estabilidade do funcionalismo público estará permitida, assim como também estarão permitidos cortes lineares no orçamento, quando a arrecadação prevista pelos estados não se concretizar. A situação é extremamente grave”, diz trecho do documento.
O documento é assinado pela Fenajufe, Fasubra (servidores técnicos das universidades federais), Fenafisco, Fenafim (auditores municipais), Fenasepe (servidores estaduais), Fenajud (servidores das Justiças Estaduais), Fenaprf (polícia rodoviária federal), Fenaspen (servidores do sistema penitenciário) e Fenapef (policiais federais).
A “dignidade da pessoa humana” citada na carta dos servidores é um dos princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988, em seu primeiro artigo – no qual se busca assegurar que cada cidadão tenha seus direitos respeitados pelo Estado e condições para que possa viver em condições dignas.
A ação
A decisão do Plenário do STF de suspender os dispositivos da LRF foi tomada liminarmente em maio de 2002, quando quem presidia o tribunal era o ministro Marco Aurélio de Mello. O artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal foi suspenso com base no princípio constitucional da irredutibilidade dos salários de servidores. À época, o relator do processo era o ministro Ilmar Galvão, que se aposentou no ano seguinte. A composição da Corte máxima do país que poderá julgar a ADI será bem diversa da daquele momento: dos onze ministros de então, apenas Celso de Mello e Marco Aurélio vão estar presentes. Ambos votaram, naquela sessão de maio de 2002, favoráveis aos servidores – numa decisão, aliás, unânime da Corte.
Nos últimos dias as entidades sindicais nacionais também têm buscado dialogar diretamente com os ministros do Supremo, e no parlamento, sobre a gravidade da ação em debate. Na semana passada, as direções e assessorias jurídicas das federações estiveram reunidas com as lideranças dos partidos que ingressaram com a ADI à época em apoio aos servidores e obtiveram a liminar que até o momento impede a redução salarial e o ataque à estabilidade. Subscrevem a ADI o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB). São entidades amicus curiae a Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis) e a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), além da representação do Ministério Público em diversos estados.
Com informações da Fenajufe
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