Sindiquinze se reúne com Corregedor do TRT-15 para tratar do Ofício CR 03/2019

O Presidente do Sindiquinze, Zé Aristéia, e o diretor Joaquim Castrillon, reuniram-se hoje, dia 18 de março, com o Corregedor Regional do TRT-15, Desembargador Manuel Soares Ferreira Carradita, para tratar do Ofício Circular CR 03/2019, direcionado aos juízes e que trata dos processos com Liquidação ou Execução iniciados em autos físicos após 4 de abril de 2017. A juíza auxiliar da Corregedoria, Lúcia Zimmermann, também participou da reunião.

O Presidente do Sindiquinze relatou ao Corregedor o desconforto que o ofício causou na categoria, uma vez que o juiz é o corregedor permanente e natural de sua respectiva unidade, e no ofício, em seu parágrafo 3º, a Lei 8.112/1990 é citada de forma genérica, o que acabou sendo interpretado pela categoria como uma ameaça. No entanto, apesar de ser um documento direcionado unicamente aos juízes, não houve citação à Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).

Considerando que o prazo concedido no ofício venceria na data de hoje, o Sindiquinze solicitou verbalmente ao Corregedor ampliação de prazo para resposta, de forma genérica para todas as varas, e de um prazo específico para as Varas do Trabalho que tiverem maior dificuldade. O novo prazo geral é o dia 25 de março.

Além disso, o Sindiquinze solicitou um despacho interpretando e esclarecendo que a medida visava atender ao Comitê Regional de Gestão do PJe, que constatou aumento no número de processos físicos – que deveriam estar acabando – e já somam quase 15 mil em toda a 15ª Região.

O Sindiquinze, que vem acompanhando o Ofício CR 03/2019 desde a última sexta-feira, continuará vigilante e representando os servidores da 15ª Região. Também disponibilizará toda a estrutura a qualquer associado que venha a ser instado a explicar e justificar processo de trabalho, que está subordinado a regramento pré-estabelecido. O Sindiquinze também rechaça qualquer tentativa de responsabilizar o servidor por prerrogativas estabelecidas em lei e determinações regulamentares cujo cumprimento estava atribuído a seus superiores.

Confira AQUI a íntegra do Despacho da Corregedoria Regional com os esclarecimentos e dilação do prazo para resposta.

 

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