Decreto de Bolsonaro facilita porte de arma e reconhece o risco da atividade dos Oficiais de Justiça e Agentes

O presidente Jair Bolsonaro assinou terça-feira, dia 7 de maio, o decreto 9.785/2019, que facilita o porte de arma para diversas categorias de profissionais, incluídos os Oficiais de Justiça e reconhece o risco da atividade. O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa. Ao assinar o documento, Bolsonaro citou apenas algumas das categorias que teriam o porte facilitado. No entanto, o texto publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, inclui as seguintes pessoas cuja “comprovação de efetiva necessidade será entendida como cumprida”:

Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal
Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército
Agente público, “inclusive inativo”, da área de segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação, que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente, ou que pertença aos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato
Advogado
Oficial de Justiça
Dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro ou dirigente de clubes de tiro
Residente em área rural
Profissional da imprensa que atue na cobertura policial
Conselheiro tutelar
Agente de trânsito
Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas
Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores

O decreto também altera as regras sobre importação de armas e sobre o número de cartuchos que podem ser adquiridos por ano.

Confira AQUI a íntegra do decreto 9.785/2019.

Oficiais de Justiça e Agentes de Segurança

De acordo com João Paulo Zambom, Tesoureiro do Sindiquinze e coordenador do Núcleo de Oficiais de Justiça da entidade, o porte de arma é uma reivindicação antiga do Oficialato e o Decreto 9.785/2019 vem facilitar a obtenção do porte de arma para sua proteção e defesa pessoal; além disso, o normativo reconhece o risco da atividade desenvolvida pelo Oficial de Justiça, profissional que exerce a atividade externa solitariamente, trabalha nos mais variados lugares e cumpre todo tipo de ordem. Todo ato cumprido pelo Oficial de Justiça tem seu grau de risco, mesmo aqueles mandados considerados “menos relevantes”, pois nunca é agradável receber o Oficial de Justiça em sua casa ou trabalho e as pessoas tendem a ficar mais aflitas, o que pode colocar em risco o profissional que leva a justiça para além dos prédios da Justiça. Nem sempre há tempo hábil para se evadir do local, chamar a polícia e aguardar seu comparecimento. Esse tempo é crucial para a preservação da vida do Oficial. O porte de arma vai contribuir para a segurança do Oficial de Justiça.

Para Ivan Bagini, Secretário do Sindiquinze e membro do Núcleo dos Agentes de Segurança (NAS) do sindicato, a inclusão dos agentes de segurança do Poder Judiciário pode estar subintendida no inciso 3º, alínea E, do referido decreto, que prevê “agente público … que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente…”. “Não obstante possíveis controvérsias, entendo ser claro que a nova legislação deve abarcar os integrantes da categoria dos Agentes de Segurança, atendendo a uma reivindicação antiga da classe”, afirma Bagini. “Tal pleito decorre do fato de que, no Brasil, os agentes de segurança pública são passíveis de uma identificação permanente com o cargo que exercem, ficando expostos a riscos também fora do horário de trabalho”.

Com informações do G1

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