CAS do Senado aprova parecer do PLS 116/2017, que prevê a demissão de servidor público estável

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A Comissão de Assunto Sociais do Senado Federal aprovou, na manhã de hoje, dia 10 de julho, o parecer da relatora, senadora Juíza Selma (PSL/MT), ao PLS 116/2017, que trata da demissão de servidor público por insuficiência de desempenho. Apesar da solicitação do senador Paulo Paim (PT-RS) pedindo que o projeto fosse analisado na Comissão de Direitos Humanos, foi aprovado, também, requerimento de urgência para que o projeto passe diretamente ao plenário.

O projeto se configura numa das piores ameaças à impessoalidade, à moralidade e eficiência do serviço púbico, ao permitir que a “avaliação de desempenho” seja feita por funcionário não concursado, possibilitando o assédio ao servidor para obtenção de vantagem política ou financeira.

Coordenadores da Fenajufe e dirigentes de sindicatos acompanharam a votação na comissão. Pelo projeto de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), os servidores públicos concursados da União, dos estados e dos municípios passarão por avaliação periódica, a fim de medir o desempenho e caso não atinjam juízo satisfatório poderão ser exonerados por insuficiência de desempenho.

No fim do mês de maio, o Governo Bolsonaro anunciou apoio ao projeto, por meio do secretário especial de Desburocratização do Ministério da Economia, Paulo Uebel.

Resumo da Proposta aprovada na CAS.
PLS 116/2017 – Complementar
Ementa: Regulamenta o art. 41, § 1º, III, da Constituição Federal, para dispor sobre a perda do cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável.
Autoria: Senadora Maria do Carmo Alves
Relatoria: Senadora Juíza Selma
Voto: Favorável ao Projeto, nos termos da Emenda nº 13-CCJ (Substitutivo), com uma subemenda que apresenta, e contrário às Emendas nº 14 a 22. O PLS regulamenta o art. 41, § 1º, III, da Constituição Federal, para dispor sobre a perda do cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável.
Resumo: O projeto contém 29 artigos organizados em 7 capítulos:
a) disposições gerais, destacando que a futura lei será aplicável a todos os servidores públicos estáveis de todas as esferas da Federação, cujo desempenho profissional será avaliado com observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, não se confundindo tal avaliação com aquela feita durante o estágio probatório;
b) da gestão de desempenho, com normas e procedimentos detalhados para um ciclo envolvendo o planejamento, o acompanhamento das atividades do servidor, a avaliação do desempenho profissional e a comunicação, ao servidor, dos pontos que devem ser melhorados ou reforçados em seu desempenho;
c) dos procedimentos de revisão e dos recursos contra decisões de atribuição de conceito de desempenho profissional;
d) do acompanhamento sistemático da avaliação de desempenho profissional, dever do órgão máximo de recursos humanos ao qual se vincula a unidade avaliadora;
e) do processo de desligamento do servidor estável que receber 4 conceitos sucessivos de não atendimento ou 5 interpolados, nas últimas 10 avaliações, de não atendimento ou atendimento parcial;
f) do processo de desligamento de determinadas categorias de servidores, a saber: os policiais, os procuradores dos órgãos de representação judicial dos entes federados, os defensores públicos e os auditores tributários, que contarão com a possibilidade de recurso à autoridade máxima do órgão ou entidade a que se vincula a unidade avaliadora, nos casos de indeferimento total ou parcial de recurso anteriormente apresentado, sendo a exoneração condicionada a processo administrativo disciplinar específico por razões de insuficiência de desempenho;
g) disposições finais e transitórias.
Na CCJ, foi aprovado parecer favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 13-CCJ (Substitutivo), e contrário às Emendas nº 1 a 12. Entre outros pontos, o substitutivo aprovado:
a) suprime do art. 25, por inconstitucional, a relação de servidores que, em razão das atribuições de seus cargos efetivos, gozarão de garantias especiais contra a perda do cargo por insuficiência de desempenho;
b) substitui a expressão “desempenho profissional” por “desempenho funcional”, já que os servidores titulares de cargo efetivo exercem competências ou atribuições que não necessariamente se vinculam a uma profissão;
c) dispõe que a avaliação será feita por comissão formada pela chefia imediata, por um servidor sorteado dentre os integrantes da mesma lotação e por outro escolhido pelo órgão de recursos humanos;
d) inclui aprimoramentos no procedimento de avaliação, especialmente para reduzir a margem de subjetivismo e para ampliar para um ano o período avaliativo;
e) elimina a possibilidade de a chefia imediata definir pesos diversos para os fatores variáveis utilizadas na avaliação;
f) suprime a expressão “comportamentos que estão além de suas atribuições diretas”, o que não pode ser exigido do servidor;
g) aprimora a relação entre as notas para os fatores avaliativos e os conceitos de desempenho;
h) retira o aspecto negocial do planejamento das atividades a serem realizadas durante o período avaliativo e torna obrigatório o registro formal do acompanhamento das atividades efetivamente realizadas;
i) aprimora dispositivos dos procedimentos de revisão e de recurso, assegurando a oportunidade de nova manifestação do servidor, anteriormente à expedição do ato de exoneração;
j) permite que a autoridade competente para promover a exoneração do servidor que apresentar insuficiência de rendimento poderá anular, total ou parcialmente, o processo de avaliação que apresentar vícios insanáveis;
k) assegura publicidade à decisão de exoneração do servidor por insuficiência de desempenho.
Na CAS, a relatora é pela aprovação do projeto nos termos do substitutivo da CCJ, com uma subemenda para fixar que o primeiro período avaliativo terá início em 1º de maio do segundo ano subsequente à entrada em vigor da lei.
Entende, ainda, pela rejeição das emendas apresentadas perante esta Comissão.
1- Em 15/05/2019, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais.
2- Em 02/07/2019, foi realizada audiência pública para instrução da matéria.

Com informações da Fenajufe

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