“Reforma” no Senado: relator propõe reabertura do Funpresp e mudanças nas pensões por morte e invalidez

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A previsão é que a “Reforma” da Previdência seja votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na próxima quarta-feira (4//09). A nova versão da PEC 6 foi apresentada esta semana pelo relator da proposta no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), com parecer pela aprovação com emendas. O parlamentar afirmou que, com as mudanças sugeridas, a economia estimada com a medida será de R$ 990 bilhões em dez anos. A reforma aprovada pela Câmara previa um corte de R$ 933 bilhões em uma década. Na CCJ, foram apresentadas 145 emendas à PEC até o momento. Entre os pontos que afetam os servidores públicos federais, destaca-se a reabertura do prazo para que possam aderir ao Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal).

Foram eliminados do texto trechos que poderiam impedir a criação da contribuição extraordinária cobrada dos servidores públicos, aposentados e pensionistas dos estados e municípios. A redação do artigo 149 ficou sem a expressão “no âmbito da União” para evitar interpretações de que ela só poderia ser cobrada pela União. Assim, a instituição de contribuição extraordinária fica sendo prerrogativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios se a PEC 6/2019 for aprovada com essa mudança.

O Sindiquinze, ao lado da Fenajufe e dos sindicatos de base, é frontalmente contrário a essa “reforma”, que vai aumentar a desigualdade social num País já tão desigual, uma vez que 83% da economia prevista sairá dos trabalhadores da iniciativa privada e também do bolso dos servidores públicos, que vão ter que trabalhar mais e terão aumento da alíquota previdenciária, enquanto militares, por exemplo, ficaram de fora da “reforma” e terão plano de carreira com aumento de salário. Por isso, a mobilização deve continuar, porque o texto continua com duros ataques aos servidores, como o pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar para a aposentadoria quando a emenda for promulgada.

OUTRAS MUDANÇAS

Na PEC paralela também há mudanças para garantir que a pensão por morte não seja inferior a um salário mínimo. Além disso, altera o percentual acrescido por dependente dos atuais 10% para 20% quando são menores de idade.

Outra alteração sugerida beneficia os homens que ainda não estarão no mercado de trabalho com a entrada em vigor das mudanças sugeridas pela PEC 6/2019. Para eles, a PEC paralela sugere 15 anos mínimos de contribuição, em vez dos 20 previstos na proposta que veio da Câmara.

A PEC paralela também apresenta um cálculo mais vantajoso na aposentadoria por incapacidade em caso de acidente, ou seja, nos casos em que a morte não se deu por acidente de trabalho, doença profissional ou doença de trabalho, com um acréscimo de 10% na aposentadoria. O impacto estimado é de R$ 7 bilhões, segundo a Instituição Fiscal Independente (IFI), em dez anos, disse Tasso.

As mudanças, segundo o senador, não farão com que a reforma retorne à Câmara dos Deputados. Já a PEC paralela precisa ainda de 27 assinaturas para começar a tramitar no Senado. O relator procurou contemplar parte dos pedidos de alteração dos senadores. Foram mais de 150 emendas apresentadas.

INCLUSÃO DE ESTADOS

O senador sugeriu, na proposta paralela, mudanças mais substanciais, como a inclusão dos estados na reforma da Previdência, o que gerará potencial impacto líquido de R$ 350 bilhões, e a criação de novas três fontes de financiamento para a seguridade social, que destinará aos cofres públicos mais de R$ 155 bilhões. O impacto total em dez anos é esperado em R$ 1,34 trilhão, maior que os R$ 930 bilhões previstos com o texto que veio da Câmara dos Deputados.

Tasso sugeriu que estados, o Distrito Federal e os municípios adotem integralmente as regras do regime próprio de previdência dos servidores da União, aprovado a partir da PEC original, mas condicionada à aprovação nas assembleias legislativas de proposta apresentada pelos governadores aderindo às regras.

Caso esta aprovação ocorra em nível estadual, a adoção integral também se aplicará aos municípios do estado com regimes próprios de Previdência, que passarão a ter as mesmas regras previdenciárias dos servidores da União. A autonomia do município é preservada, já que há uma cláusula de saída neste caso: em até um ano pode-se aprovar lei de iniciativa do prefeito para voltar atrás nessa adoção.

SUPRESSÕES

Dentre os trechos retirados do texto que veio da Câmara, o mais substancial é a eliminação, por completo, de qualquer menção ao Benefício da Prestação Continuada (BPC), ou seja, o auxílio não passará a fazer parte da Constituição Federal.

Segundo Tasso, o texto que veio da Câmara constitucionalizava o atual critério previsto em lei para o recebimento do BPC, a linha de pobreza de um quarto do salário mínimo per capita, quase R$ 250 para uma família ter direito ao benefício. No entanto, há questionamentos na Justiça que pretendem elevar esse limite para meio salário mínimo por pessoa, o que significa menos de R$ 500. Então, inserir a regra na CF impediria eventuais decisões judiciais favoráveis a famílias carentes.

“O BPC não deve fazer parte desta reforma”, defende Tasso no relatório.

Tasso também suprimiu o dispositivo que elevava a regra de pontos ao longo dos anos, para a aposentadoria especial dos expostos a agentes nocivos, como os mineiros. Fica mantida apenas a necessidade de somar idade e tempo de contribuição nos valores de 66, 76, ou 86 anos para mulheres e homens, dependendo do caso, e tempo de exposição de 15, 20 ou 25 anos, também a depender da exposição.

NOVAS COBRANÇAS

O senador propôs uma revisão de renúncias previdenciárias de baixo impacto social, “particularmente as feitas em benefício de grupos econômicos que podem arcar com as contribuições”. A ideia é implementar uma cobrança gradual de contribuições previdenciárias das entidades educacionais ou de saúde com capacidade financeira enquadradas como filantrópicas. Estima-se um impacto fiscal de R$ 60 bilhões. Aqui, estão excluídas as Santas Casas e as entidades de assistência.

Haverá cobrança gradual de contribuições previdenciárias do agronegócio exportador, e cobrança no Simples, destinada a incentivar as micro e pequenas empresas a investirem em prevenção de acidentes de trabalho e proteção do trabalhador contra exposição a agentes nocivos à sua saúde. A expectativa é de impacto da ordem de R$ 60 bilhões e R$ 35 bilhões, respectivamente.

Haverá transição, para que as cobranças se estabeleçam de forma gradual e progressiva, ao longo de cinco anos. Essas alterações representarão um impacto de mais de R$ 155 bilhões em dez anos aos cofres da seguridade social.

Com informações da Agência Senado

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