Por 6 votos a 4, STF julga improcedente o recurso sobre indenização por falta de data-base

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Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente o RE 565.089 – que trata da indenização por falta de data-base, interposto por servidores públicos do Estado de São Paulo, em 2007. Os ministros formaram maioria no entendimento com base na Súmula Vinculante 37, de que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. De acordo com a decisão, a competência seria, então, do Executivo em iniciar projeto de lei para aprovação do Congresso Nacional.

Acompanharam o julgamento coordenadores da Fenajufe, dirigentes de sindicatos de base, além do advogado Paulo Freire, da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) e o Assessor Parlamentar do Sindiquinze, Alexandre Marques.

Foi ressaltado no plenário que a remuneração dos servidores foi corroída pela inflação e, pela ausência dos reajustes, não houve recomposição salarial. Votaram pelo recurso os ministros Marco Aurélio de Melo (relator), Cármen Lúcia e Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Já os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Edson Fachin acompanharam o ministro Roberto Barroso na divergência. Foi do ministro Dias Toffoli, presidente do STF, deu o voto que garantiu a maioria contra os servidores.

O ministro Roberto Barroso pediu tempo para formular a tese que deve vincular toda a administração pública e o Poder Judiciário – uma vez que o RE 565.089 está sob o rito da repercussão geral. O ministro adiantou que a tese defenderá que, se o Executivo e Legislativo não criarem leis relacionadas ao reajuste, tem que ao menos justificar de forma detalhada o motivo. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, pautou a votação da fixação da tese para a sessão plenária de hoje à tarde.

Com informações da Fenajufe

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