Discussão da PEC 186/19 fica para fevereiro de 2020 após acordo de líderes

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal definiu em sessão na última terça-feira, dia 10 de dezembro, que as discussões sobre a Proposta de Emenda Constitucional 186/2019, chamada PEC Emergencial, ficarão para fevereiro de 2020. A proposta faz parte do pacote de medidas apresentado pelo governo no “ Plano Mais Brasil”. A sessão foi acompanhada por coordenadores da Fenajufe.

A PEC 186 prevê a redução de salário dos servidores mediante redução da jornada de trabalho, suspensão de promoções, vedação de novas despesas obrigatórias e proibição de concursos. Somada às PECs 187 e 188 no Pacote Bolsonaro/Guedes, tem como objetivo principal atacar o papel do estado e as garantias orçamentárias previstas na Constituição, que garantem a execução dos serviços públicos como saúde e educação. A PEC 186 retira direitos dos servidores públicos e permite redução de 25% da remuneração em caso de déficit fiscal.

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) fez a leitura do relatório e a presidente da comissão, senadora Simone Tebet (MDB-MS) acatou requerimentos do PT, Rede e PSB com pedido de realização de audiências públicas para se discutir melhor o tema da matéria. A presidente acatou as sugestões e após votação informou que as audiências públicas devem ocorrer na primeira quinzena de fevereiro, tão logo a Casa retorne aos trabalhos após recesso parlamentar.

Salários de magistratura e Ministério Público

O relatório do senador proíbe expressamente o “efeito cascata” dos salários do Supremo Tribunal Federal (STF) em carreiras do Judiciário. O texto mantém apenas a vinculação com os subsídios dos magistrados de outros tribunais superiores. Ou seja, a remuneração dos integrantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal Militar (STM) continua sendo de 95% dos subsídios do STF. Para o restante do Judiciário, o efeito ficaria proibido.

Hoje, tribunais editam portarias vinculando reajustes aos salários do STF com base na Constituição (que fala de tribunais superiores e não proíbe o efeito cascata) e com base em leis estaduais que fixam o subsídio mensal com base nos salários do STF. O senador está proibindo esses efeitos expressamente na Constituição.

O parecer também inclui os honorários de sucumbência, remuneração extra de advogados e procuradores públicos, como receita pública. Isso significa que esse pagamento não pode aumentar o rendimento estourando o teto do funcionalismo público, de R$ 39,2 mil.

A proposta atinge integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral Federal (PGF), da Procuradoria-Geral do Banco Central e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O parecer de Oriovisto retoma, nesse ponto, um dispositivo vetado pelo presidente Jair Bolsonaro na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Gatilho

Pelo texto original da PEC, sempre que a despesa corrente superar 95% da receita corrente, sinalizando que o espaço de receitas mais regulares para financiamento da máquina está reduzido, uma série de medidas ficará disponível para o gestor. Esse “gatilho” valerá para estados, Distrito Federal e municípios. Para a União, as medidas de ajuste virão diante da quebra da regra de ouro. Os ajustes poderão durar até dois anos depois do exercício em que forem implementados.

Agora, o relator ampliou a possibilidade do acionamento dos mecanismos de ajuste quando a despesa corrente líquida superar 85%. Nesse caso, o substitutivo também prevê processo de apreciação do ato do Poder Executivo semelhante ao fixado para as medidas provisórias. O ato terá eficácia imediata e deverá ter sua confirmação pelo Legislativo no prazo de 180 dias.

Algumas dessas medidas temporárias atingem os servidores: suspensão de progressão na carreira, proibição de concursos, vedação a pagamento de certas vantagens e redução da jornada com redução de salário (em até 25%). Conforme estabelecido pelo texto da PEC, o valor de 25% dessa economia será direcionado a projetos de infraestrutura.

O relator manteve a proibição de progressão na carreira no período de ajustes. Porém, ele retirou as referências a carreiras como as de policiais e membros do Ministério Público. Pelo substitutivo, durante o período de ajustes, ficam vedadas as promoções e progressões, exceto para carreiras como a da magistratura.

O substitutivo ainda limita em 30 dias as férias anuais de novos servidores, incluindo todos os Poderes e o Ministério Público. Hoje algumas carreiras, como as de juízes e promotores, têm 60 dias de férias por ano. Esse limite, no entanto, não vai atingir quem já tiver entrado nessas carreiras.

A Fenajufe reforça a urgência de unicidade dos vários setores do serviço público para lutar contra o Pacote apresentado pelo governo e o desmonte do Estado. É necessário fazer o enfrentamento para desconstruir a narrativa do governo de que os servidores públicos oneram o Estado brasileiro e que a retirada de direitos é necessária para a economia do país.

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