Sindiquinze ingressa com ação contra cobrança indevida em defesa de aposentados e pensionistas com doença incapacitante

O Sindiquinze ingressou com ação coletiva em defesa de servidores aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitante que contribuíam para o RPPS (regime próprio de previdência social) conforme o previsto no § 21 do artigo 40 da Constituição Federal. A ação, de nº 1000762-18.2020.4.01.3400, foi protocolada no TRF-1 objetivando que a União se abstenha de cobrar a contribuição previdenciária sobre aquilo que ultrapasse o valor nominal do teto do RGPS (R$ 6.101,06), descontando apenas aquilo que ultrapasse duas vezes o teto do RGPS, até que transcorra o prazo de 90 dias da alteração previdenciária. Além disso, o sindicato pede que a União proceda, com correção monetária e juros de mora, a devolução dos valores retroativos em que houve o desconto indevido de contribuição previdenciária.

Com a reforma da previdência revogou-se o parágrafo §21 do artigo 40 da CF estabelecendo a cobrança da contribuição previdenciária sobre aquilo que exceder o teto do RGPS na hipótese de aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitante.

Por ora, na referida ação, o Sindiquinze aguarda a apreciação do pedido de tutela de urgência (primeira decisão a ser proferida nos autos) para que a cobrança da contribuição previdenciária incida apenas sobre aquilo de exceda duas vezes o teto do RGPS, até que transcorra o prazo de 90 dias (regra prevista no artigo 195, § 1º da CF).

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