É de conhecimento de todos que a escalada do Coronavírus vem resultando no alastramento de uma pandemia de COVID-19 em nosso país, a exemplo do que vinha acontecendo em outras partes do mundo.
Nesse contexto, a dinâmica dos acontecimentos nos compele a acompanhar o desenrolar dos fatos pari passu, a fim de que nossos esforços visando mitigar os efeitos nefastos dessa epidemia não sejam em vão.
Assim, desde semana passada estamos envidando esforços junto à Administração para que as medidas administrativas fossem tomadas na esteira dos acontecimentos, em consonância com com as diretrizes traçadas no âmbito de outros tribunais.
Nesse sentido, embora a Portaria Conjunta GP VPA GPJ CR 01/2020 do TRT-15 tenha sido editada em consonância com as demais portarias de diferentes tribunais, seu escopo já nasce defasado na medida em não traz uma solução definitiva para o problema da contaminação em massa.
Tal assertiva restou evidente diante da Resolução Corpo Diretivo 01/2020 do TRT-2, publicada na tarde de ontem (16/03), que prevê, em seu artigo 1°, ” Suspender o expediente nos fóruns da JT da 2° Região, bem como o edifício sede onde funciona a 2° instância, no período de 17 a 31 de março de 2020″. Com efeito, a solução apresentada pelo TRT-2 demonstra ser o único caminho para interromper a corrente de transmissão do vírus, na medida em que contempla não só os servidores, mas resolve também a questão dos trabalhadores terceirizados que ativam-se diuturnamente em nosso regional.
Nesse sentido, estaremos requerendo hoje, junto à Presidência, a suspensão imediata do expediente forense nos Fóruns da JT da 15°, bem como no Edifício Sede, em consonância com o novo posicionamento do TRT-2, cuja tendência, certamente, deverá ser acompanhada pelos demais órgãos do Judiciário no País.
246total visits,1visits today
Deixe um comentário