A presidência e a vice-presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicaram, na quinta-feira (19), o Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT nº 001/2020, que suspende a prestação presencial de serviços no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus e estabelece protocolo para a prestação presencial mínima e restrita aos serviços essenciais ao cumprimento das atribuições da JT como medida de emergência para a prevenção e disseminação do novo coronavírus.
O regulamento determina que a prestação jurisdicional e de serviços pela Justiça do Trabalho se dará por meio remoto, mantendo apenas os serviços considerados essenciais à manutenção mínima da Justiça como protocolo, distribuição, comunicação e publicação com prioridade aos procedimentos de urgência, pagamento de pessoal, serviço médico, segurança dos magistrados e do patrimônio do Tribunal, serviços de TI, entre outros.
Segundo o Ato Conjunto, “ficam suspensos os prazos processuais e as notificações no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, salvo as relativas às medidas de urgência”.
CNJ também suspende prazos até 30 de abril
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também publicou, na quinta-feira (19), a Resolução nº 313/2020, que estabelece o regime de Plantão Extraordinário no âmbito do Poder Judiciário. De acordo com o Artigo 5º, “ficam suspensos os prazos processuais a contar da publicação da Resolução, até o dia 30 de abril de 2020”. Atos processuais necessários à preservação de direitos e de natureza urgente estão mantidos.
Os tribunais também podem disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para a realização de expedientes internos, como elaboração de decisões e sentenças, minutas, sessões virtuais e atividades administrativas.
Por Caroline P. Colombo, a serviço do Sindiquinze
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