Vitória! Desa. do TRT-15 suspende devolução dos executantes em liminar requerida pelo Sindiquinze

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A Desembargadora do TRT-15 Olga Aida Joaquim Gomieri, relatora do Mandado de Segurança coletivo, com pedido de medida liminar, e que foi impetrado pelo Sindiquinze, suspendeu a devolução dos executantes às prefeituras de origem. O MS atacou o ato abusivo e ilegal da Presidente do TRT-15, Desembargadora Gisela Moraes, que, em decisão do dia 1º de maio, no PROAD-228/2020 (Ofício Circular GP-DG 01/2010) determinou o retorno dos servidores municipais que ativam-se nas Varas do Trabalho, parte deles seria devolvida já no próximo dia 30 de maio, atendendo, segundo ela, determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Na Ação Civil Pública nº 0014759-40.2015.403.6105, promovida pelo Ministério Público Federal e que tramita na Justiça Federal com decisão prolatada em primeira instância (e, portanto, passível de mudanças), a União formulou pedido de efeito suspensivo contra a sentença proferida a fim de manter os servidores cedidos. Dessa forma, em 10 de abril de 2019, o Desembargador Relator verificou que determinar o retorno constituiria risco de dano irreparável, pois, antes mesmo de se ter um julgamento final, ocorreria a devolução de mais de 300 servidores que prestam serviço público ao TRT-15l. Assim, defendeu o Sindiquinze no Mandado de Segurança, o Ofício Circular 01/2020 estaria “violando frontalmente a determinação judicial a qual este Tribunal está submetido e que foi exarada justamente considerando os prejuízos para o desenvolvimento do relevante serviço público inerente à prestação jurisdicional e aqueles que os servidores cedidos sofrerão”.

Entre as razões para conceder a liminar sobre o MS, Dra. Olga, lembrou que a decisão judicial alcança “todos os 329 servidores cedidos, inclusive aqueles 98 os quais foram considerados em “situação irregular”, conforme os anexos do Ofício Circular nº 001/2020. A Relatora do MS ressaltou ainda que “na decisão de efeito suspensivo, em sede de Apelação, o Relator entendeu que a sentença de 1ª instância guarda características de provisoriedade, enquanto não confirmada pelo Tribunal, destacando que há de se evitar, tanto quanto possível, a produção de efeitos irreversíveis ou de difícil reversão”.

“Ora! Se no próprio processo onde se discute o mérito da questão referente aos servidores públicos cedidos ao TRT-15, o Relator deferiu o efeito suspensivo, entendendo que estão presentes os requisitos para sua concessão, em especial a produção de efeitos de difícil reparação, não vejo porque não adotar idêntica conclusão no presente mandamus”, diz trecho da decisão.

Ela segue ainda afirmando que, “conforme observado pelo ilustre Relator da Apelação, Des. Federal Nelton dos Santos, eventual reforma da sentença pelo Tribunal Regional Federal não teria o condão de restabelecer, por inteiro, o status quo anterior”.

“Ainda que se possa aduzir a discricionariedade da medida ora impugnada, o fato é que existe decisão judicial em vigor garantindo o direito desses servidores se manterem nos seus postos de trabalho”, afirma Dra. Olga. Para concluir:

“Sendo assim, considerando que existe decisão judicial suspendendo os efeitos da sentença de 1º grau na Ação Civil Pública n. 0014759.40.2015.403.6105, a qual estabelece que estão suspensas as devoluções de TODOS os servidores municipais já cedidos ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, entendo que a determinação contida no Ofício Circular nº 001/2020 violou o direito dos representados pelo Sindicato Impetrante, devendo ter seus efeitos suspensos, LIMINARMENTE, até o julgamento deste Mandado de Segurança pelo Plenário do Órgão Especial.

Dessarte, concedo a LIMINAR requerida pelo SINDIQUINZE, para o fim de suspender os efeitos do Ofício Circular nº 001/2020 até o julgamento do presente Mandado de Segurança, ou eventual revogação desta medida pelo Plenário do Órgão Especial.”

Confira AQUI a íntegra da decisão.

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