Após solicitação da Fenajufe, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu, no último sábado, dia 13 de junho, pedido de ingresso da Federação como amicus curiae em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6254, 6258 e 6271) contra artigos da reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) que aumentam a alíquota cobrada dos servidores públicos. As ações são de relatoria do próprio ministro. O julgamento das ADIs começa hoje, dia 19, no Plenário Virtual do STF, e segue até o dia 25, quinta-feira.
Em meio a tantos ataques, como o recente congelamento de salários e ainda possibilidade de corte, é importante a mobilização para que sejam declarados inconstitucionais os artigos da EC 103/2019 que tratam do aumento do desconto previdenciário de 11% para até 22%.
“Pode representar nítida situação de confisco pelo Estado, o que é flagrantemente inconstitucional”, afirma o advogado Paulo Freire, da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da Fenajufe. “Em algumas situações, a depender da alíquota, que vai incidir sobre o servidor e somada as outras incidências tributárias, pode passar de 40% de tributação sobre a remuneração, o que é inconstitucional”, explica.
De acordo com o advogado, a AJN acompanha de perto os processos e já articula para despachar com todos os ministros, especialmente, com o relator.
ADI 6254
A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) questiona dispositivos que instituem contribuição previdenciária extraordinária e alíquotas progressivas, que revogam regras de transição anteriores, que anulam aposentadorias já concedidas com contagem especial de tempo e que dão tratamento diferenciado às mulheres do regime próprio e do regime geral de Previdência Social no que diz respeito ao acréscimo no benefício de aposentadoria.
ADI 6258
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) pretende derrubar as alíquotas progressivas, a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre o valor dos proventos que superem o salário mínimo quando houver déficit atuarial e a previsão de instituição de contribuição extraordinária para os servidores públicos federais em caso de déficit. Para a Ajufe, as alterações afrontam a Constituição Federal e as bases do sistema da Previdência Social.
ADI 6271
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), também discute os dispositivos que instituíram as alíquotas progressivas da contribuição previdenciária para servidores. Em todas as ações, as entidades pedem, de forma imediata, a suspensão dos dispositivos que promovem as prejudicais mudanças citadas.
Da Fenajufe
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