Pedido de vista adia julgamento de processo do Sindiquinze sobre progressão por tempo em outros tribunais

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) realizou, na manhã desta sexta-feira (26), a terceira sessão ordinária do órgão. Entre os itens em pauta, esteve o Pedido de Providências impetrado pelo Sindiquinze no processo CSJT-PP-8953-64.2019.5.90.0000, que trata sobre a progressão por tempo de serviço em outros tribunais.

O sindicato requer que não seja exigida a devolução de valores recebidos de boa-fé em decorrência de decisões administrativas emitidas pelo Tribunal da 15ª Região, bem como a reconsideração do despacho do Conselho Superior sobre a desconstituição das determinações do TRT contidas nos PROAD nº 2011/2017 e PA nº 0000199-21.2017.5.15.0895, que reconhecem o tempo de serviço prestado em outros tribunais para fins de progressão na carreira aos servidores, “devendo eventuais valores pagos a esse título serem ressarcidos ao erário na forma da lei”.

No julgamento desta sexta-feira, a relatora do processo, ministra Maria Auxiliadora Barros Medeiros Rodrigues, explicou que o processo refere-se exclusivamente sobre o reposicionamento da carreira dos servidores, tema que, de acordo com ela, não teria sido apreciado com profundidade pelo Conselho Superior no Processo Administrativo.

Divergência foi aberta pela presidente Maria Cristina Peduzzi. No entanto, diante do pedido de vista regimental apresentado pelo ministro Vieira de Mello Filho, o processo de interesse do Sindiquinze foi retirado de pauta.

O sindicato permanece atento ao julgamento no CSJT.

Por Caroline P. Colombo

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