O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) adiou o julgamento do processo que trata sobre a exclusão da contribuição com planos de saúde para a margem consignável dos servidores públicos trabalhistas.
O objetivo é obter autorização para a contratação de planos de saúde, independentemente da disponibilidade de margem consignável, enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus e até que se delibere em favor dos servidores da Justiça do Trabalho.
Em parecer apresentado na sessão ocorrida na última sexta-feira (28), o relator da matéria, ministro José Roberto Freire Pimenta, acatou o pedido para a alteração dos incisos II e III do artigo 5º da Resolução 199/2017, a fim de consignar que a contribuição para assistência à saúde e a coparticipação para plano de saúde “não consumam margem consignável dos servidores”.
No entanto, pedido de vista regimental apresentado pelo conselheiro Nicanor de Araújo Lima adiou a análise da matéria.
O Sindiquinze permanece atento e novas informações sobre o julgamento do tema no CSJT serão divulgadas em breve.
Por Caroline P. Colombo
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