Sindiquinze convoca filiados para execução do IR recolhido sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) em decorrência de ação judicial

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O Sindiquinze irá executar, junto aos servidores associados, a decisão obtida no trânsito em julgado da ação coletiva impetrada no processo nº 0046691-09.2011.4.01.3400, que tramita na 14ª Vara Federal de Brasília, onde o sindicato garantiu o direito dos filiados à incidência do Imposto de Renda de acordo com o mês de competência de cada parcela relativa aos valores recebidos acumuladamente em decorrência de decisão judicial, bem como, a restituição dos créditos retidos indevidamente.

Para isso, é importante que providências sejam tomadas com o objetivo de cumprir a sentença em favor dos servidores interessados para o pagamento do direito reconhecido judicialmente.

Segundo a Assessoria Jurídica do Sindiquinze, somente os valores indevidamente descontados a partir de 19 de agosto de 2006 serão restituídos, uma vez que a prescrição quinquenal foi aplicada ao caso. “Logo, valores descontados antes de 19.08.2006 não poderão ser executados”, afirma a advogada Aracéli Rodrigues.

Os associados interessados em obter a execução dessa vitória deverão providenciar os seguintes procedimentos:

1- Obter: (a) a cópia da página da declaração do imposto de renda entregue na Receita Federal, conforme modelo disponibilizado AQUI, no ano seguinte ao exercício em que ocorreu o pagamento por via judicial; (b) extrato da Cédula C (modelo AQUI) ou comprovante de saque do Precatório/RPV, expedido pela fonte pagadora (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) – o documento deve ser solicitado junto ao banco que efetuou o pagamento do precatório ou RPV o informe de rendimentos (cédula C) dos anos-calendários de 2006 em diante, referente ao ano do recebimento do precatório/RPV e, (c) comprovante de pagamento do imposto de renda pago quando do envio da declaração de Imposto de Renda;

2- Com essas informações e documentos digitalizados, além da cópia do título judicial e o resumo do processo disponíveis nos links abaixo, o associado deverá procurar um perito contábil (calculista ou contador) para a realização dos cálculos de liquidação. O Sindiquinze indica o escritório Juris Cálculos Judiciais, no e-mail: contato@juriscalculos.com.br. O valor por cálculo é de R$ 150,00. No entanto, o servidor poderá procurar outro contador de sua preferência.

CLIQUE AQUI para acessar a cópia do título judicial com as principais peças
CLIQUE AQUI para ler o resumo do processo
CLIQUE AQUI para ver o resumo do processo para fins de cálculo de liquidação

3- Feitos os cálculos, o sindicalizado deve efetuar a entrega de todos os documentos listados acima para o sindicato, bem como a cópia da identidade, CPF e a Procuração preenchida e assinada (Clique Aqui para baixar a Procuração).

O Sindiquinze destaca que toda a documentação para a execução da ação do IR deve ser enviada ao sindicato, impreterivelmente, até o dia 30 de outubro.

A partir do recebimento dos arquivos, o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados fará o ajuizamento dos cumprimentos de sentença, e, em seguida, informará o número do processo e a vara de tramitação, bem como os eventos processuais relevantes aos servidores, até a quitação dos respectivos créditos.

Por Caroline P. Colombo com o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

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