TRT-15 anuncia retorno gradual ao trabalho presencial a partir de 5 de outubro

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A Administração do TRT-15 publicou nessa sexta-feira, 25 de setembro, a Portaria GP 06/2020, estabelecendo as medidas de retorno gradual ao trabalho presencial no âmbito de nosso regional, que terá início no próximo dia 5 de outubro. A medida exclui magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam apresentando quaisquer sintomas da COVID-19; pessoas com idade igual ou superior a 60 anos; pessoas que estejam no grupo de risco ou que coabitem com pessoas nessa condição e pessoas responsáveis por crianças em idade escolar, até o efetivo retorno das atividades letivas. (incisos I a IV do art. 5º)

Ao contrário do que ficou estabelecido no âmbito da 2ª Região, a Portaria não prevê uma data para o retorno de atendimento ao público, sendo o que o trabalho presencial será voltado apenas às atividades internas. Nesse sentido, as sessões e audiências continuarão sendo realizadas por videoconferência, até ulterior deliberação do Tribunal (artigo 9º).

Importante destacar que, embora o Sindiquinze tenha sido convidado para participar das atividades do Grupo de Trabalho criado pela Administração para elaborar a logística do retorno, em nenhum momento a questão da data para que o mesmo ocorresse foi objeto de discussão no grupo, que se ateve a formular a política de infraestrutura médico-sanitária que daria condições ao trabalho. Assim, entendemos que o relatório gerado pelo referido fórum atendeu prontamente às condições técnicas necessárias, encampando todas as sugestões encaminhadas pelo sindicato. Ali estão presentes todos os quesitos apontados pelas autoridades sanitárias, tais como medição de temperatura, fornecimento de álcool em gel, marcações no piso para manutenção de distanciamento social, adesivagem das dependências com os avisos necessários, cartazes ilustrativos e vídeos com informações, além da obrigatoriedade do uso de máscara para todos os frequentadores. Aos Oficiais de Justiça foi assegurada a autonomia para certificar a inviabilidade de execução por motivo de saúde e a limitação de diligência a uma por dia em dias alternados. Desta forma, o Sindiquinze se compromete a fiscalizar pessoalmente todas as unidades do nosso regional para aferição da efetiva tomada dessas medidas.

Com relação à data do retorno, entretanto, o sindicato não entende o alinhamento automático com a política do TRT-2, onde a maior parte das unidades está concentrada na capital paulista, Grande ABC e Baixada Santista, ou seja, com uma disposição geográfica totalmente diferente da 15ª Região. É importante destacar o caráter sazonal da pandemia, que começa a se arrefecer na capital enquanto cresce no interior. Por isso, não obstante a garantia por parte da administração de que a realidade de cada unidade do regional será levada em consideração, ponderamos sobre o caráter prematuro do retorno nesse momento, mesmo porque que o serviço continua sendo prestado remotamente, inclusive com aumento de produtividade, durante a pandemia. No balanço de todo esse período, pudemos constatar, felizmente, poucos casos de infecção por Covid entre os servidores, comprovando a eficácia da quarentena nesse processo. Como as medidas de segurança não eliminam totalmente o risco de contágio, não podemos aceitar que essa realidade se modifique a partir de agora.

Diante das circunstâncias expostas, o Sindiquinze conclama a todos os associados a participarem da sua Assembleia Virtual no próximo dia 03 de outubro, às 14h00, que irá debater e deliberar sobre essa questão de vital importância nesse momento tão delicado pelo qual estamos todos passando.

Confira AQUI a íntegra da Portaria.

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