Assembleia do Sindiquinze discute retorno presencial e elege delegação para Ampliada Virtual da Fenajufe

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Em Assembleia Geral Extraordinária Virtual realizada pelo Sindiquinze no último sábado, dia 3 de outubro, os associados discutiram o retorno presencial ao trabalho dos servidores do TRT-15 e elegeram a chapa única formada por sete delegados e três observadores para a Reunião Ampliada Virtual da Fenajufe, que ocorrerá no próximo sábado, dia 10 de outubro. Na última votação, sobre recurso de associado para antecipação da eleição do Núcleo dos Oficiais de Justiça, ocorreu um problema técnico na plataforma de votação, da empresa Telemeeting, e a mesa da assembleia revolveu desconsiderar a votação realizada.

No primeiro item da pauta, o Presidente do Sindiquinze, Ivan Bagini, falou sobre a Portaria 6/2020 do TRT-15, que trata sobre o retorno ao trabalho presencial e a segurança sanitária dos servidores. Informou sobre o requerimento protocolado pelo Sindiquinze solicitando o adiamento do retorno ao trabalho presencial e também uma série de medidas, como a disponibilização aos servidores de EPIs não contemplados na portaria. Após os debates, a assembleia referendou todas as reivindicações e que fosse feito um adendo ao requerimento do sindicato, que vai acompanhar a retomada e se todas as unidades estão adequadas conforme a portaria.

DELEGAÇÃO

No segundo item da pauta foi eleita por 51 votos a favor e 6 contra a delegação do Sindiquinze para a Ampliada da Fenajufe no próximo sábado, onde constam na pauta a Reforma administrativa (PEC 32/2020) – Plano Mais Brasil; o início e planejamento do debate de carreira e o enfrentamento ao retorno do expediente presencial, calendário de eleições municipais e construção da greve sanitária nacional. Ao fim do encontro serão definidos os encaminhamentos. Após as discussões sobre a importância da união e mobilização da categoria contra o desmonte do Estado pretendido pelo Governo Bolsonaro, a delegação ficou assim definida:

DELEGADOS – Ivan Bagini, Maria Martha de Lima dos Santos, Marcelo Amorim de Menezes, Daniela Villas Boas Westfahl, Sandra Cristina Dias, Marcelo Reus Koch e Vagner Oscar de Oliveira.

OBSERVADORES – Patrícia Regina Babboni, Fernando Pereda Lopes e Guilherme de Brito Rabelo.

RECURSO

O terceiro ponto da pauta versou sobre recurso de um associado. Por causa da pandemia de Covid-19, o Sindiquinze ficou impossibilitado de realizar o Congresso da entidade, no qual seriam realizadas eleições para todos os núcleos, optando por prorrogar os mandatos dos atuais coordenadores até a realização do Congresso.

Consideramos que a votação em meio à pandemia seria tumultuária e que os representantes anteriores dos núcleos, legitimamente eleitos, poderiam ter seus mandatos prorrogados, uma vez que os núcleos são órgãos consultivos e não deliberativos do sindicato (art. 20, par. 6º, do Estatuto do Sindiquinze). Nesse contexto, a substituição do representante anterior do sindicato no núcleo dos oficiais, deveu-se unicamente à sua manifestação no sentido de não continuar na posição. Essa decisão da diretoria foi o objeto do recurso, último ponto da pauta. Entretanto, após fechada a votação com não provimento do recurso, constatamos que alguns participantes alegaram não ter conseguido votar, ao mesmo tempo em que outros começaram a sair da reunião após a divulgação do resultado. Com o intuito de solucionar o problema, o operador da plataforma zerou a votação sobre a referida proposta, prejudicando sensivelmente o processo de representatividade da assembleia.

Diante disso, por tratar-se de inteira responsabilidade da direção a contratação da empresa Telemeeting para a realização da Assembleia, a Diretoria decidiu rever posicionamento anterior e realizar eleições virtuais para coordenação de todos os núcleos que manifestarem interesse, nos moldes estatutários, o que deverá ocorrer ainda este ano. Entendemos que tal medida se faz necessária para que não paire qualquer questionamento sobre a lisura do processo democrático.

É fundamental nesse momento tão delicado que mantenhamos a unidade dos servidores diante da ofensiva do Governo Bolsonaro sobre os direitos de todos os servidores.

Conforme o Estatuto do Sindiquinze:
Seção II – Dos Núcleos
Art. 20- A Diretoria do Sindiquinze fará a criação e instalação dos Núcleos Regionais
e Setoriais.
(…)
§ 3° – Os Núcleos Setoriais abrangerão os Servidores Associados de acordo com
seu cargo/função, sendo desde já criados os Núcleos Setoriais:
I – Agentes de Segurança Judiciária,
II – Analistas Judiciários,
III – Analistas e Técnicos da Saúde,
IV – Analistas e Técnicos de Tecnologia da Informação,
V – Aposentados,
VI – Auxiliares Judiciários,
VII – Oficiais de Justiça Avaliadores Federais,
VIII – Portadores de Necessidades Especiais,
IX – Técnicos judiciários.
§ 4° – A Diretoria do Sindiquinze poderá propor a criação de novos Núcleos Setoriais,
cabendo à Assembleia decidir pela instalação.
§ 5° – Os Núcleos são espaços democráticos de deliberação das demandas
específicas dos associados da Região ou do Setor, e podem convocar reuniões
e apresentar requerimentos à Diretoria para a adoção das providências que
entenderem necessárias, cabendo sempre recurso à Assembleia Geral do
indeferimento dos pleitos.
§ 6° – Os Núcleos serão coordenados de maneira colegiada por 3 (três)
participantes, sendo dois eleitos pelo próprio Núcleo e um indicado pela Diretoria do Sindiquinze, sem vedação de que seja membro da própria Diretoria.

CONFIRA ABAIXO O TEOR INTEGRAL DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO DIA 03/OUT/2020

 

Lista de Inscritos Assembleia 03-10-20

Relatório – Votações e Presenças – Assembleia SINDIQUINZE – 03-10-20

Histórico de Chat – SINDIQUINZE – Assembleia 03-10-20

AQUI O VÍDEO NA ÍNTEGRA

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