Com a publicação, no último dia 13 de novembro de 2020, da Resolução nº 277/2020 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) acrescentou regra que exclui dos limites de consignação os valores pagos a título de contribuição para assistência à saúde ou coparticipação para plano de saúde no âmbito da Justiça do Trabalho em primeiro e segundo graus. Na prática, apesar de mantida a margem de 35%, a medida amplia indiretamente os valores para consignação por viabilizar a retomada voluntária do pagamento automático de planos de saúde para aqueles servidores que já tinham comprometido o seu limite e estavam efetivando as contribuições via boleto bancário.
Atendendo ao Pedido de Providências nº 4454-37.2019.5.90.0000 apresentado pelo Sindissétima, o plenário do CSJT acompanhou o voto condutor do acórdão, do Relator Des. Lairto Jose Veloso, que considerou que a adequação atendia à necessidade de se dar um tratamento uniforme à matéria em relação ao Conselho da Justiça Federal, além de ser uma medida de melhoria da assistência à saúde do servidor, tendo efeito de diminuir a quantidade de licenças por motivo de saúde, reduzir os riscos de aposentadorias por invalidez, melhorar qualidade de vida e aumentar sua satisfação geral com o trabalho.
Para o Presidente do Sindiquinze, Ivan Bagini, a nova regra amplia o cuidado com a saúde humana ao imunizar essa prioridade do cômputo nos limites consignáveis. “Essa novidade permitirá a regularização de eventuais inadimplências e dá uma maior estabilidade para os planos de saúde nesse momento em que são tão necessários devido à sobrecarga ocasionada com o enfrentamento da pandemia do coronavírus”, afirma o dirigente.
Com base na resolução, informamos aos usuários que o Sindiquinze retomará o desconto em folha dos valores correspondentes às mensalidades do plano de saúde como procedimento padrão.
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