Ante o trânsito em julgado da sentença obtida pelo Sindiquinze, em ação coletiva, que garantiu aos servidores vinculados ao TRT-15 o direito à incorporação dos quintos decorrentes do exercício de função de chefia, direção ou assessoramento exercidos entre 8 de abril de 1998 (Lei 9.624/98) e 4 de setembro de 2001 (MP 2.225-45/2001), bem como o direito de receber as diferenças devidas a esse título (processo nº 0000976-30.2005.4.03.6105, da Subseção Judiciária de Campinas), o sindicato convoca os filiados interessados para que realizem as diligências necessárias à execução individual do seu crédito.
Contudo, somente poderão executar o título judicial obtido pelo Sindiquinze os filiados que não têm outras execuções, iniciadas ou concluídas, derivadas de outras sentenças individuais ou coletivas (ainda que com eventual crédito superveniente), pois a execução somente pode ser iniciada uma vez, com quitação plena, quando encerrada. Alegações de eventuais créditos supervenientes, devem ser discutidas nos autos das execuções já iniciadas por outros advogados.
Quanto à execução, cabe ressaltar ainda, que como toda a causa, esta também tem seus riscos. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido a eficácia das sentenças transitadas em julgado no que concerne à incorporação de quintos, a União possivelmente irá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença objetivando discutir os parâmetros do título judicial. Em que pese a irresignação da União, já há casos semelhantes, porém, envolvendo servidores do PJU, nos quais a Assessoria Jurídica do Sindiquinze tem obtido amplo sucesso.
Posto isto, os interessados em se beneficiar dessa vitória do Sindiquinze deverão proceder do seguinte modo, em ordem:
(1º) Solicitar junto ao sindicato os elementos para a elaboração dos cálculos de liquidação (fichas financeiras já obtidas pela entidade e valores informados pelo tribunal);
(2º) Com essas informações e documentos, bem como a cópia do título judicial e o resumo do processo que seguem ao final desta matéria, o servidor deverá procurar um perito contábil (calculista ou contador) indicado pela entidade ou contratado por conta própria, para a confecção dos cálculos de liquidação.
A Assessoria Jurídica indica o escritório Juris Cálculos Judiciais.
E-mail: contato@juriscalculos.com.br
Valor: R$ 150,00 por cálculo.
(3º) Feitos os cálculos, o servidor deve entregar todos os documentos acima mencionados no sindicato, bem como a cópia da identidade, do CPF, comprovante de residência e a procuração preenchida e assinada (modelo abaixo).
Considerando que corre o prazo prescricional para execução, é imperioso que toda a documentação seja enviada à entidade até 18 de dezembro de 2020.
Com estas informações e documentos, o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que atuou na ação coletiva e possui equipe especializada e experiente em execuções de causas de servidores públicos, providenciará o ajuizamento dos cumprimentos de sentença, e, em seguida, informará o número do processo e a vara de tramitação, bem como os eventos processuais relevantes aos servidores, até a quitação dos respectivos créditos.
Abaixo os arquivos necessários para a execução:
Peças-Processuais
Procuracao-Quintos-Sindiquinze
Resumo-Para-Cálculo
Resumo-Processo
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