No Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, Sindiquinze chama a atenção para debate sobre o tema na Justiça do Trabalho

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Neste 3 de dezembro comemora-se o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência. A data foi instituída no ano de 1992 pela Organização das Nações Unidas (ONU) com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância de se assegurar acessibilidade a todas as pessoas incluídas nesta condição.

Previsto na Constituição Federal de 1988, o amparo à pessoa com deficiência também está presente nas relações de trabalho desde a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) e, mais recentemente, foi consolidado no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

De acordo com o estatuto, pessoa com deficiência é “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

A Justiça do Trabalho tem tido relevante papel para que as pessoas com deficiência integrem as rotinas diárias da sociedade. Em 2019, o CSJT aprovou a Política Judiciária Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho. A medida fez com que o Conselho estivesse integrado no cumprimento da Agenda 2030 da ONU e servisse de paradigma para outras nações como um Judiciário inclusivo.

Para servidores e magistrados, o setor público também possui ações como as cotas para pessoas com deficiência. Segundo a Lei 8.112/1991, até 20% das vagas oferecidas nos concursos devem ser reservadas a pessoas com deficiência. O mesmo percentual se aplica aos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências dos servidores.

O regime jurídico único também assegura ao servidor com deficiência a concessão de horário especial, quando a necessidade for comprovada por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.

Em setembro de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu a Resolução nº 343, que também garante métodos especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição.

Para o Sindiquinze, apesar dos avanços quanto à inclusão das pessoas com deficiência na sociedade, ainda há muito o que se debater e implementar para garantir as reais condições a todos.

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região também integra ações e possui um Núcleo dos Servidores com Deficiência, cujo propósito é debater a atuação da entidade por melhores formas de trabalho para aqueles que o compõem.

Por Caroline P. Colombo

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