NOTA DO SINDIQUINZE SOBRE O CUSTEIO DE SAÚDE

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Ao término do ano de 2019, no dia 19 de dezembro, foi publicada a Portaria GP 83/2019, determinando o corte de 14% na assistência à saúde de servidores e magistrados. O Sindiquinze e a Amatra XV integraram o Grupo de Trabalho instituído para a elaboração de estudos visando à adequação do Programa de Assistência à Saúde do Tribunal e foram contrários ao corte. Nela a Presidente do TRT-15, Desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes, informou que efetuou o corte para cumprir “as diretrizes emanadas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal de Contas da União, visando à adoção de providências para o cumprimento dos limites individualizados para as despesas primárias, estabelecidos pela Emenda Constitucional n.º 95/2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal”.

À época,o Sindiquinze entendeu pela temeridade de recorrer da decisão, compreendendo que a mesma decorreu de pressões orçamentárias externas ao Tribunal oriundas da limitação imposta pela EC 95, que fez com que o CSJT limitasse os valores repassados do custeio para todo o Brasil, o que, em última análise, resultou no desconto nos benefícios dos funcionários do TRT-15. Sabemos que limitação orçamentária é concreta e sua inobservância pode resultar em responsabilização dos agentes públicos envolvidos em sua aplicação.

Ocorre que, a partir de pedido veiculado pela Amatra através do PROAD 17928/2020, abriu-se um precedente para que o tema seja rediscutido. Nele, a entidade pleiteia “o restabelecimento dos valores do custeio parcial de assistência médica, vigentes até dezembro de 2019, a partir da competência de abril de 2020… e o restabelecimento dos valores que vigoravam anteriormente em folha de pagamento a partir do mês de setembro de 2020, revogando-se a Portaria GP n. 83/2019 e creditando-se os valores retroativos, relativos às competências de abril a agosto.” Tal pedido fundamentou-se na tese da existência de um novo espaço orçamentário decorrente da economia gerada pela pandemia, que permitiria o remanejamento de verbas de custeio.

Nesse contexto, diante do conhecimento de que a referida pretensão da Amatra XV foi acolhida, com determinação de pagamento dos créditos pleiteados, o Sindiquinze vai requerer junto à Administração tratamento equânime a todos servidores da 15° Região no tocante à questão do benefício do Custeio de Saúde, pleiteando o imediato restabelecimento dos valores anteriores a edição da Portaria GP 83/2019, bem como o pagamento retroativo das diferenças relativas ao periodo de abril a agosto de 2020.

Diante dos fatos aqui expostos, acreditamos no acolhimento de nossa pretensão face ao disposto na própria Resolução Administrativa do E. TRT de nº 04/2008 que, em seu artigo 1º, prevê o pagamento do “benefício de assistência à saúde, na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial de valor despendido pelo servidor ou magistrado, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas, com planos ou seguros privados de assistência à saúde…”.

Em breve, traremos outras informações.

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