O Sindiquinze realizará na próxima terça-feira, dia 15 de dezembro, às 18h, reunião virtual pela plataforma Zoom, para esclarecimentos sobre a execução da ação de incorporação de Quintos. Ao todo, 402 associados têm direito a ingressar com a execução, pois fazem jus ao crédito por terem ocupado função de chefia, direção ou assessoramento entre 8 de abril de 1998 (Lei 9.624/98) e 4 de setembro de 2001 (MP 2.225-45/2001), bem como o direito de receber as diferenças devidas a esse título (processo nº 0000976-30.2005.4.03.6105, da Subseção Judiciária de Campinas), a partir de sentença em ação coletiva, com trânsito em julgado, obtida pelo Sindiquinze.
Até o momento, apenas cerca de ¼ dos associados que têm o direito ao crédito enviaram a documentação necessária ao sindicato. É preciso ressaltar que somente poderão executar o título judicial obtido pelo Sindiquinze os filiados que não têm outras execuções, iniciadas ou concluídas, derivadas de outras sentenças individuais ou coletivas (ainda que com eventual crédito superveniente), pois a execução somente pode ser iniciada uma vez, com quitação plena, quando encerrada. Alegações de eventuais créditos supervenientes, devem ser discutidas nos autos das execuções já iniciadas por outros advogados.
Para dirimir todas as dúvidas em relação ao ingresso da ação de execução vão participar da reunião da próxima terça-feira os advogados Rudi Cassel e Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, o Presidente do Sindiquinze, Ivan Bagini, e também o assessor parlamentar Alexandre Marques.
O link de acesso à reunião será encaminhado via e-mail na segunda-feira, dia 14, para todos os 402 associados da lista.
Riscos
Quanto à execução, cabe ressaltar ainda, que como toda a causa, esta também tem seus riscos. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido a eficácia das sentenças transitadas em julgado no que concerne à incorporação de quintos, a União possivelmente irá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença objetivando discutir os parâmetros do título judicial. Em que pese a irresignação da União, já há casos semelhantes, porém, envolvendo servidores do PJU, nos quais a Assessoria Jurídica do Sindiquinze tem obtido amplo sucesso.
Posto isto, os interessados em se beneficiar dessa vitória do Sindiquinze deverão proceder do seguinte modo, em ordem:
(1º) Solicitar junto ao sindicato os elementos para a elaboração dos cálculos de liquidação (fichas financeiras já obtidas pela entidade e valores informados pelo tribunal);
(2º) Com essas informações e documentos, bem como a cópia do título judicial e o resumo do processo que seguem ao final desta matéria, o servidor deverá procurar um perito contábil (calculista ou contador) indicado pela entidade ou contratado por conta própria, para a confecção dos cálculos de liquidação.
A Assessoria Jurídica indica o escritório Juris Cálculos Judiciais.
E-mail: contato@juriscalculos.com.br
Valor: R$ 150,00 por cálculo.
(3º) Feitos os cálculos, o servidor deve entregar todos os documentos acima mencionados no sindicato, bem como a cópia da identidade, do CPF, comprovante de residência e a procuração preenchida e assinada (modelo abaixo).
Considerando que corre o prazo prescricional para execução, é imperioso que toda a documentação seja enviada à entidade até 18 de dezembro de 2020.
Com estas informações e documentos, o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que atuou na ação coletiva e possui equipe especializada e experiente em execuções de causas de servidores públicos, providenciará o ajuizamento dos cumprimentos de sentença, e, em seguida, informará o número do processo e a vara de tramitação, bem como os eventos processuais relevantes aos servidores, até a quitação dos respectivos créditos.
Abaixo os arquivos necessários para a execução:
Peças-Processuais
Procuracao-Quintos-Sindiquinze
Resumo-Para-Cálculo
Resumo-Processo
Reunião do Virtual dos Quintos
Terça-feira – 15 de dezembro
Horário: 18 horas
Pela plataforma Zoom
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