Após muitos servidores aposentados e servidoras aposentadas questionarem o aparecimento do termo ‘provisório’ em seus holerites a partir de janeiro deste ano, o Sindiquinze entrou em contato com o Setor de Preparação de Pagamento do TRT-15 para esclarecer a alteração.
No segundo semestre de 2020 o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) assumiu um compromisso com o Tribunal de Contas da União (TCU) para padronização das folhas de pagamento dos tribunais regionais. Com isso, houve a implantação do SIGEP-JT, sistema de RH para padronização da folha de pagamento, que vem com as rubricas já criadas para que todos os tribunais, inclusive o TST, utilizem as mesmas. “No sistema antigo do TRT-15 já era tratado isso, porém não aparecia na rubrica, mas sim na situação cadastral de cada servidor. Com o novo sistema, os órgãos são obrigados a destacar nas folhas as aposentadorias ainda não julgadas legais”, explica Luiz Henrique de Freitas Pereira, Coordenador de Pagamento.
Para que uma aposentadoria seja considerada definitiva, e não provisória, o TCU tem cinco anos para homologar os pedidos de aposentadorias enviados pelos órgãos de origem.
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