A 1ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve decisão de primeira instância que garante pagamento de auxílio-alimentação retroativo aos servidores executantes cedidos ao TRT-15. Os valores a serem pagos abrangem o período entre 20/04/2005 a 10/11/2011. A União apresentou embargos que não foram acolhidos e, então, entrou com recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no último dia 15 de março, ainda pendente de análise de admissibilidade.
A ação do Sindiquinze busca que seja anulada a decisão proferida em Processo Administrativo pelo TRT-15 que negou o pagamento retroativo do auxílio-alimentação apesar de reconhecer o direito dos servidores cedidos para cargos em comissão e funções comissionadas, oriundos de qualquer ente federativo, à percepção do dito auxílio.
Com base em entendimentos do Tribunal de Contas da União (TCU) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a 1ª Turma do TRF-1 manteve a decisão favorável aos executantes representados pelo Sindiquinze.
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ELIZABEATH DE MORAES
Bom dia!
Por tratar-se de processo referente a verba alimentar e a maioria dos interessados no resultado serem pessoas idosas, o processo teria por obrigação ter mais celeridade.
Solicito em nome de todos os executantes, o deslinde do processo na maior brevidade possível, pois tem pessoas necessitadas envolvidas e em alguns casos, pessoas que inclusive já faleceram e não puderam usufruir do direito adquirido.
Atenciosamente,
ELIZABETH DE MORAES
VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA