O Tribunal Pleno do TRT-15 aprovou, em sessão administrativa telepresencial ocorrida na última quinta-feira (25), a homologação do concurso ocorrido em 2018 para provimento e formação de cadastro reserva de diversos cargos de nível superior e médio do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal.
Em meio à tramitação da Reforma Administrativa (PEC 32/2020) e aprovação da PEC Emergencial, que vetam a realização de novos concursos, a homologação reflete como uma esperança para amenizar a sobrecarga de trabalho dos servidores do TRT da 15ª Região.
Promovido no ano de 2018, o concurso foi objeto de Ação Civil Pública e de mandados de segurança impetrados por candidatos, sobretudo no que se refere à verificação da autodeclaração de concorrentes às vagas reservadas aos negros. A partir da avaliação da Assessoria Jurídica do tribunal que apontou não haver nenhum empecilho em tramitação, o desembargador Fabio Grasselli propôs a homologação do certame, sendo aprovada por unanimidade na sessão.
Limitação
Importante lembrar que a Lei Complementar nº 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), impõe o limite para admissão e contratação de pessoal até dezembro de 2021.
Para o Sindiquinze, apesar do provimento dos cargos depender de disponibilidade orçamentária, a decisão do Pleno demonstra a sensibilidade da Administração quanto aos atuais servidores do quadro.
“Principalmente nestes tempos de pandemia e home-office, o servidor da 15ª Região tem se sobrecarregado com a grande quantidade de trabalho para manter a produtividade e o funcionamento da Justiça do Trabalho. A aprovação da homologação do concurso é um sinal de esperança para toda a categoria”, enfatiza o presidente Ivan Bagini.
A Proposta Orçamentária para 2021 a ser sancionada prevê a reposição de 747 cargos e funções em toda a Justiça do Trabalho, incluindo o TST, CSJT e demais Tribunais do país.
O Sindiquinze mantém a atenção para o provimento de cargos no TRT-15 e acompanha as tratativas sobre o tema.
Por Caroline P. Colombo com informações do TRT-15
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