O Sindiquinze protocolou requerimento administrativo esta semana pedindo que sejam realizados ajustes operacionais no sistema SIGEP-JT no TRT da 15ª Região, especialmente readequando o sistema para voltar a observar a garantia de alteração das férias solicitadas por servidores conforme prevê o art. 14 da Resolução CSJT nº 162/2016.
Recentemente, foi publicado o Comunicado DG nº 3/2021 que informava sobre mudanças no sistema de agendamento de férias dos servidores do TRT-15. Dentre as alterações, foi introduzida a necessidade de requerimento único para solicitar a soma das férias pretendidas por servidores, sem permitir qualquer alteração posterior no sistema.
Para o Presidente do Sindiquinze, Ivan Bagini, a pandemia trouxe alto grau de incerteza e volatilidade na vida das pessoas, o que precisa ser considerado pela Administração. “A compatibilidade das férias com o interesse pessoal de servidores sofre uma restrição indevida com a nova metodologia, causando embaraços”, avalia Ivan.
Segundo a advogada Aracéli Rodrigues, sócia do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “a alteração deixou de observar os limites do poder regulamentar, inovando em contrariedade com a legislação imediatamente superior”. “Isso impede expressamente a alteração do agendamento de férias garantida pelo art. 14 da Resolução CSJT nº 162/2016, por isso, deve ser modificada administrativamente”, defende Aracéli.
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