O TRT-15 publicou no fim da tarde de ontem, 14 de julho, a Portaria GP-CR 35/2021, que definiu o dia 2 de agosto como início do retorno gradual das atividades presenciais nas unidades administrativas e jurisdicionais. Inicialmente, será adotado o sistema de rodízio das equipes, garantindo o percentual máximo de 20% em trabalho presencial, das 14h às 18h, devendo o restante da jornada ser cumprido de forma remota.
A portaria também autoriza o atendimento presencial ao público externo, mediante agendamento realizado por e-mail e respeitando todos os protocolos estabelecidos pela Portaria GP-CR 6/2020. As sessões e audiências continuarão sendo realizadas exclusivamente por meio telepresencial.
O Sindiquinze acompanha atentamente a questão e quer saber a posição da categoria em relação à medida. Clique AQUI e responda ao formulário. Além disso, o sindicato solicitou uma nota técnica ao escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados com as possibilidades de encaminhamentos, tanto na esfera judicial como na administrativa, que podem ser dados em relação à matéria.
O Sindiquinze também solicita que os servidores das unidades que ultrapassarem o número máximo de servidores determinado pela portaria, tiverem jornada maior do que a determinada, com atendimento sem o agendamento prévio ou que encontrem qualquer inadequação em seu local de trabalho, entrem em contato com sindicato para a atuação no caso concreto.
Confira a íntegra da Portaria GP-CR 35/2021 AQUI.
Para dar sua opinião sobre o retorno gradual ao trabalho presencial na 15ª Região, clique AQUI.
Por Antonio Pecht Jr. com informações do TRT-15
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