O Sindiquinze encaminhou à Fenajufe, por ocasião do Encontro Nacional de Carreira ocorrido no dia 07 de agosto, uma proposta trazida pelo seu Núcleo dos Técnicos Judiciários referente ao pleito de Nível Superior (NS) para ingresso no cargo de Técnico Judiciário, com alteração na tabela de vencimentos, nos termos da Lei 372/2008 do Rio Grande do Norte. A proposta foi referendada em Assembleia Geral Virtual do sindicato ocorrida no dia 27/07/2021.
O debate referente à exigência do nível superior para ingresso na carreira de Técnico Judiciário vem permeando as discussões no âmbito da categoria desde 2015 e visa, principalmente, evitar uma possível extinção do cargo face à total inovação das atribuições introduzidas com o advento da modernização da prestação jurisdicional. Em um segundo momento, visa corrigir eventuais distorções salariais derivadas dessa readequação.
O pleito do NS foi encampado pela Fenajufe, que, além de outras pautas, tem dado encaminhamento à questão no âmbito do Fórum Nacional de Carreira do CNJ, onde a entidade tem assento. Todavia, remanesce uma discussão sobre o formato da proposta, relativa à inserção ou não de uma tabela remuneratória juntamente com a aprovação da proposta de requisito para acesso.
Ainda que existam inúmeras polêmicas em torno da proposta que necessitam de um aprofundamento dos debates, o fato é que o tema tem sido utilizado de forma inescrupulosa como bandeira política por parte de algumas lideranças sindicais, que se aproveitam do clima de insatisfação geral que grassa na categoria para criar uma polarização fraticida entre os segmentos de classe e deslegitimar o debate político. Afinal, não existiria ambiente mais propício para esse tipo de prática em um momento em que lutamos contra o achatamento salarial decorrente do Teto de Gastos e uma ameaça palpável de destruição do Serviço Público personificada na PEC 32, a famigerada Reforma Administrativa; tudo isso ampliado por um contexto de crise política institucional pela qual passa a República Brasileira, agravada por uma crise econômica e sanitária sem precedentes.
Todavia, abstraindo-se esse cenário, entendemos que todo o pleito emergente no âmbito das instâncias democráticas do sindicato é legítimo, desde que não contrarie os princípios fundamentais das lutas da entidade. E é esse o caso em questão.
De fato, não vislumbramos óbice para que a discussão da proposta de NS com tabela seja retomada no âmbito das discussões de carreira, considerando-se o caráter dinâmico do Fórum Nacional de Carreira e os anseios legítimos de um segmento importante da categoria. Da mesma forma, não acreditamos que essa proposta seja uma ameaça ao êxito do Projeto do NS, na medida em que as bases de sua implementação podem variar de acordo com as condições existentes em cada momento (por exemplo, a possibilidade de diluição desse crédito ao longo dos anos). Nem tampouco há que se falar em eventuais ilegalidades, lembrando que a Lei 372/2008, sobre a qual se ampara a proposta, foi julgada constitucional pelo STF na decisão referente a ADI 4303/2014.
Só não podemos é nos furtarmos ao debate, endossando a política de austeridade fiscal encabeçada pelo atual governo.
E é por isso que, visando a unidade de toda a categoria nesse momento delicado pelo qual passamos, é que o Sindiquinze apoia que a viabilização da proposta seja discutida pela Federação nas mesas do Fórum Nacional de Carreira, construindo-se uma solução possível para o problema apresentado.
IVAN BAGINI
Presidente do Sindiquinze
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