Sindiquinze apresenta reivindicações à comissão de estudos do TRT-15 sobre a Res. 296 do CSJT e solicita sugestões dos servidores

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Juntamente com o ofício à Presidência do TRT-15 requerendo participação do Sindiquinze na Comissão de Estudos para a implantação das determinações previstas na Resolução CSJT 296/2021, o sindicato apresentou uma série de reivindicações sobre o tema, mas ciente de que os servidores têm mais condições de conhecer os efeitos concretos da resolução, solicita sugestões da categoria. A resolução trata da padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

No PROAD 15784/2021, o Sindiquinze solicitou que o Tribunal, neste momento, não altere o atual percentual de servidores investidos em Funções Comissionadas e Cargos em Comissão e que este seja diluído pelas próximas nomeações. Veja a íntegra do pedido AQUI.

O Sindiquinze lembrou que os servidores tiveram seu último reajuste no ano de 2016 (Lei 13.317), cujo percentual sequer cobriu a inflação de 2012 até aquele ano, e que ela mesma está em alta, além do fato do TRT-15 ter adotado a dinâmica salarial de utilizar as FCs, sobre as quais não incide PSSS, como substituto do aumento real da base salarial. Dessa forma, o prejuízo ao sustento dos servidores seria imenso.

Para fins de cálculos estatísticos, o Sindiquinze defende que devem ser desconsideradas as movimentações processuais dos anos 2020 e 2021, vez que completamente discrepantes dos três anos anteriores (2016 a 2019), o que pode gerar graves distorções para fins de lotação de servidores, bem como para solicitações e alteração da composição do Tribunal. “A utilização do tempo de pandemia para cálculo da média pode ser desastrosa para o dimensionamento das necessidades do serviço, acarretando a sobrecarga dos servidores (que já são em número insuficiente) e, em última análise, o retardamento da prestação jurisdicional”, diz trecho do documento.

Por fim, o Sindiquinze defende que, por mais que vigorem determinações no sentido da autonomia administrativa dos Tribunais, as unidades criadas por meio de Lei Federal e com jurisdição definida pela mesma Lei só podem ser alteradas por ato legislativo equivalente.

Sugestões

Além destas reivindicações apresentadas, o Sindiquinze pede sugestões aos servidores e servidoras sobre o impacto da Resolução nos locais de serviço. Clique AQUI e colabore com esta importante discussão!

Por Antonio Pecht Jr. 

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