Pedido de vista apresentado pelo conselheiro Sergio Murilo adiou a análise do processo CSJT-NA-2701-74.2021.5.90.0000, que trata sobre a regulamentação do Poder de Polícia, a Segurança Institucional, o porte de arma institucional e a Gratificação da Atividade de Segurança no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.
O tema esteve em pauta na sessão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) desta sexta-feira (24), porém não foi julgado. Segundo o conselheiro, a ideia é apresentar sugestões para os temas tratados no processo.
O Sindiquinze se mantém atento aos interesses dos Agentes do TRT-15 e a regulamentação do poder de polícia na Justiça do Trabalho.
Por Caroline P. Colombo
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