O TRT-15 publicou esta semana a Portaria GP-CR 42/2021 autorizando a retomada das audiências e sessões presenciais a partir do dia 3 de novembro. A regra também vale para as sessões de julgamento no 2º grau, a critério dos presidentes de órgãos colegiados. Voltam a fluir os prazos dos processos físicos, suspensos em 16 de março de 2020. O Sindiquinze acompanhará o retorno de perto e reitera que qualquer problema deve ser encaminhado ao sindicato.
A portaria também prevê a obrigatoriedade de comprovar a vacinação contra a covid-19 para entrar nas unidades do TRT-15, inclusive com o cumprimento do prazo de 15 dias de carência após a segunda dose (ou dose única, quando for o caso). A regra vale para magistrados, servidores, estagiários, terceirizados, prestadores de serviços, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados, partes e testemunhas. A comprovação deverá ocorrer por meio do certificado digital disponível na plataforma ConecteSUS ou por apresentação do comprovante emitido no momento da vacinação.
O texto também restabelece o expediente integral em todas as unidades do TRT-15, fixando o percentual máximo de 60% de lotação em trabalho presencial. Caberá aos gestores organizar a escala de trabalho dos servidores.
A medida normativa recomenda a permanência em trabalho remoto de pessoas com sintomas de covid-19, magistradas, servidoras e colaboradoras gestantes. Integrantes do grupo de risco, coabitantes e pessoas com idade superior a 60 anos têm indicação para o trabalho remoto até completarem a imunização contra a covid-19 (duas doses e prazo de carência para a eficácia do imunizante), exceto se houver condição especial comprovada por meio de parecer médico.
Confira AQUI a íntegra da Portaria GP-CR 42/2021.
Com informações do TRT-15
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