Diamantes de sangue

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“A mais honrosa das ocupações é servir o público e ser útil ao maior número de pessoas” (Michel de Montaigne)

 

Neste dia 28 de outubro estamos comemorando o Dia Nacional do Servidor Público. Muito pouco temos para comemorar.

No contexto geral, os ataques sofridos pela nossa classe (que sempre existiram) tomaram proporções gigantescas no atual momento caracterizado por um total desgoverno dentro de um contexto de crise econômica e sanitária sem limites, onde as instituições são desafiadas a todo momento a atuarem de forma a superar os limites impostos pelo próprio sistema para poderem desempenhar suas funções precípuas. O governo insiste na propositura de uma Emenda Constitucional absurda (PEC 32), que objetiva um desmonte da estrutura do Estado para retomar um quadro de precariedade característico de um período anterior à CF de 88. Não esqueçamos que esse movimento remonta à 2016, com a aprovação da EC 95 que cortou drasticamente os recursos dos órgãos públicos, engessando o funcionamento do Estado nas mais diferentes esferas.

Por sua vez, a Justiça do Trabalho não poderia ficar imune à tal contexto. Já fomos e continuamos a bola da vez desde a promulgação da Lei 13.467/17, a famigerada Reforma Trabalhista, mãe de todas as reformas “reestruturantes”, a exemplo da própria Resolução 296 do CSJT, cujos efeitos só serão conhecidos após a sua total implementação, quando será tarde demais.

Não obstante, aqui na 15ª Região fomos premiados no ano de 2020, pela segunda vez em seguida, com o Prêmio CNJ de qualidade, categoria Diamante, em razão da excelência alcançada pelo nosso Tribunal na entrega da prestação jurisdicional. Tal conquista é realmente motivo de júbilo em um momento em que somos alvos de tantas críticas infundadas por parte daqueles que querem nos destruir, alegando que os serviços públicos no Brasil são caros e ineficientes. Entretanto, dentro do panorama aqui traçado, algumas questões devem ser pontuadas e encaminhadas à nossa Administração com a urgência que o atual momento exige.

É de conhecimento de todos que a 15ª Região já nasceu com um déficit de servidores que se agravou após as restrições orçamentárias, principal causa de um colapso que se anuncia com iminência. E, muito embora nossa produtividade tenha sido recorde no atual período de pandemia COVID-19, o fato é que a persecução das metas impostas com a atual estrutura de que dispomos não é mais factível.

Atualmente servidores estão adoecendo depois que acumularam as tarefas dos colegas que se aposentaram e não foram repostos.

Não existe hoje número suficiente de secretários de audiência para suprir a demanda e alguns estão sendo chamados a dobrarem a pauta em um ritmo insustentável a curto prazo, sem mesmo receberem a contraprestação remuneratória prevista pelo próprio CNJ. Ressalta-se também o sistema AUD4, em franca e imposta implantação nas Unidades, mas em versão que apresenta falhas técnicas impactantes, como a ausência de geração do arquivo XML, necessário para a criação da pauta diária, o que leva os secretários/as secretárias de audiência a inúmeras manobras manuais para a obtenção de dado básico em sua tarefa.

Os números previstos pelos deltas não refletem a realidade de cada unidade, que sofrem com a carência de servidores em processo de adoecimento crônico.

Aliada ao problema de deficiência do quadro, é necessário pontuarmos aqui alguns problemas estruturais do sistema PJE, que contribuem mais ainda com a falta de perspectivas de melhora da situação. As ferramentas, elaboradas para um contexto básico, tem se mostrado inadequadas à realidade do processo. Existe uma má funcionalidade das ferramentas que emperra mais ainda a atividade jurisdicional (por exemplo: nomeação de peritos e acesso desses auxiliares da Justiça ao processo, impossibilidade da Secretaria autuar pessoas como inventariante, o que altera a condição da pessoa no processo e causa confusão no trabalho diário, dentre tantas outras). Há ainda regras expressas que determinam o uso da ferramenta GIGS/CHIPS, criada apenas para controle do gestor, de forma “engessada”, desvirtuando a natureza livre da ferramenta feita para se adaptar à realidade das diferentes secretarias, não atendendo a necessidade das nossas 153 unidades.

Não podemos deixar de enfatizar também as constantes alterações do sistema mencionado quando nem mesmo a versão anterior estava em plena operação ou assimilada pelos servidores.

E o ônus dessas inconsistências está sendo pago pelos servidores.

Sabemos que o Tribunal não é uma entidade autônoma e que está sujeito aos imperativos legais que regem a Administração Pública bem como às diretrizes emanadas das instâncias superiores. Por isso, entendemos que muito pouco possa ser feito a nível local para sanarmos os problemas estruturais aqui postos. Não obstante, rogamos à Administração para que dirija um olhar mais humanitário e recoberto de empatia sobre esse quadro na sua forma de gestão, especialmente voltado às metas estipuladas pelo próprio TRT e assim cobradas das Unidades.

A métrica de produtividade é um fato posto, sabemos, que, por essência, deve estabelecer metas que nunca podem ser negativas e devem ser mensuráveis e cumpríveis. Assim, é possível cotejar metas obtidas em períodos diferentes (como, por exemplo, durante a pandemia) e estabelecer novas métricas, ainda que sejam diferentes das apresentadas pelo CNJ, de modo a preservar a saúde dos servidores do TRT-15 e atingir a prestação jurisdicional, mesmo que não se atinja o prêmio Diamante.

Outra questão que pode ser tratada de uma forma diferente são os prazos para tarefas intermediárias. Qual é o sentido do estabelecimento de prazos tão diferentes para atos similares praticados em toda a jurisdição trabalhista? Para tanto, basta analisar as atas de correição das diversas unidades de nosso TRT-15 em comparativo com o TRT-SP, em que houve tal discrepância de prazo para cumprimento e resposta pelas unidades, em atos similares, e sem o constrangimento de encaminhamentos para apuração de responsabilidades funcionais.

Como visto, nossos problemas envolvem questões estruturais e de gestão que não serão resolvidas com a troca de direção das unidades jurisdicionais, atendendo a parâmetros fixados pelo IGEST; ferramenta esta que cria um ranking comparativo entre unidades com realidades absolutamente distintas.

Esses questionamentos tem por finalidade criar um debate no âmbito dos Comitês de Gestão de Pessoas e de Combate ao Assédio Moral e Sexual do TRT da 15ª Região. A razão de incluirmos o segundo na apresentação de nosso pleito é chamar a atenção desse Comitê para a necessidade de expandirmos o nosso leque de atuação para o combate ao Assédio Moral Organizacional, que é impossível de ser detectado através de mecanismos tradicionais de enquete junto ao público alvo.

A dignidade humana constitui o valor fundamental do ordenamento jurídico e consagra-se como verdade fundante do Direito e princípio basilar de um Estado democrático. Em virtude da evolução social, este princípio foi ganhando relevância de tal modo que hoje figura como cânone maior e centro axiológico do sistema jurídico. A atual Carta Magna consagra a dignidade humana em seu artigo 1º, inciso III, devendo ser respeitada e prontamente observada, portanto, em todas as relações que envolvam o indivíduo, sejam elas pessoais, sociais ou profissionais.

A prática do assédio moral nas instituições representa, pois, uma verdadeira ofensa ao ordenamento jurídico, posto que viola valores e regras de proteção aos trabalhadores e, em especial, a dignidade inerente a eles. Isso porque, a pressão diária a que estão submetidos diante de metas notoriamente inatingíveis faz com que o trabalho seja desempenhado sob verdadeiro terror psicológico. A sistemática operacional utilizada, com métodos impessoais de produção e padrões de gerenciamento intoleráveis, faz com que o servidor seja visto como uma máquina que tem que produzir a todo custo e a toda hora.

Uma máquina que deve seguir as regras estabelecidas, sem ser levado em consideração que quem desempenha aquele trabalho é um ser humano merecedor de respeito e dotado de falhas e problemas pessoais.

Desta feita, a dignidade do servidor é diretamente afetada diante do assédio moral institucional, haja vista que o que ocorre, na realidade, é uma verdadeira “coisificação” do servidor, o qual passa a comportar os sentimentos de inutilidade, imprestabilidade e até de descartabilidade. Tal fato contribui, diretamente, para o surgimento de sérias doenças, tanto de cunho físico quanto psicológico, desencadeadas pelo estresse profissional sofrido diante das pressões humilhantes e constantes, tais como: depressão, insônia, perda da autoestima, etc.

Urge que a Administração do TRT-15, na missão de uma prestação jurisdicional de qualidade, debruce seu olhar administrativo sobre seus servidores com os óculos da empatia, retirando-se da zona de conforto de Magistrados e Magistradas gestores, de servidores gestores para se colocarem no lugar de seus servidores cumpridores das metas estabelecidas, não com a estrutura da Segunda Instância mas com a estrutura da base, de modo que possam sentir e perceber o trabalho efetuado pelos servidores e não apenas saber quantos minutos são necessários para cada tarefa.

É sabido que em certas situações o recuo e revisão do plano inicial alcança maiores e melhores resultados do que o impacto negativo e a manutenção daquele plano inicial.

Também é sabido que uma gestão com a participação maciça dos servidores, especialmente no que diz respeito à fixação de metas, é mais positiva e produtiva, porque as métricas foram compreendidas por todos dentro do contexto da gestão nacional da Justiça do Trabalho e, o mais importante, foram eleitas e aceitas pelos servidores.

Diz Cortella, em adaptação livre: que se faça o melhor dentro das condições ofertadas. Essa fala se traduz em empatia, humanização do trabalho, compreensão das dificuldades, diálogo (no real sentido da palavra: contato e discussão entre duas partes (p.ex., em busca de um acordo); troca de ideias) e diante dessa democratização da gestão, ainda que instantaneamente o TRT-15 não alcance mais o Diamante, terá feito renascer em seus servidores o prazer do trabalho reconhecido e do ser humano respeitado.

Não há metas que justifiquem licenças médicas por quadro de Burnout, de depressão, de síndrome do túnel do carpo dentre outras tantas doenças que acometeram os servidores do TRT, com pano de fundo no trabalho. Nem se fale que seriam multifatoriais, considerando que durante oito horas do dia o servidor está à disposição do TRT, trabalhando.

É nesse sentido que o Sindiquinze, no dia consagrado para homenagear o trabalhador do setor público, vem perante a Administração de nosso Tribunal fazer um apelo em nome de nossa categoria no sentido de encontrarmos novas formas de gestão durante essa crise (a maior pela qual passamos até agora) para contornarmos os obstáculos postos em busca de uma administração mais solidária, humana, empática, sem perdermos o foco da nossa finalidade precípua que é a da prestação jurisdicional ao trabalhador brasileiro, evitando e jogando por terra o assédio moral institucional.

O Servidor do TRT-15 quer ser acolhido, ouvido, respeitado e defendido pela atual gestão, para que o Diamante não seja mais a custas de sangue. O Sindiquinze seguirá lutando pela saúde e dignidade dos servidores.

Diretoria Executiva do Sindiquinze

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4 Responses

  1. Leia

    Excelente posicionamento e manifesto.
    Servidores adoecidos com cobranças extremas e impossíveis para enaltecer outros interesses..

  2. Leonel Negrisoli

    Texto muito sábio, agora só é necessário que as pessoas deixem de ver tudo em números e comecem a enxergar o trabalhador como ser humano.

  3. Andreli Bruder

    Parabéns aos Servidores do TRT15 pelo seu dia!
    Parabéns aos elaboradores desse texto. Que dias melhores venham e a “coisificação” dos servidores seja banida…

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