A Administração do TRT-15 atendeu pedido protocolado pelo Sindiquinze e determinou a revogação da Portaria nº 07/2019, que determinava prazos para o cumprimento de atos ordinários pelas Varas.
O normativo também foi item de pauta da reunião ocorrida entre o Tribunal e o Sindiquinze na quinta-feira (17). Na ocasião, os dirigentes do sindicato defenderam o entendimento de que os prazos estipulados pela Portaria 07/2019 eram exíguos, principalmente diante do déficit de servidores na Corte, constatado na última correição pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo o referido normativo, petições com a realização de depósitos de valores vinculados ao processo teriam prazo de um dia para apreciação do magistrado e, na hipótese de indicação para a liberação desses valores, as secretarias tinham 5 dias para as providências necessárias.
Dados divulgados pelo Tribunal Superior mostram que o TRT-15 apresenta um déficit aproximado de 42,24% a 45,47% de servidores, considerando os parâmetros mínimos e máximos previstos, o que resulta em necessidade de 2.649 a 3.021 funcionários efetivos para a completa composição do quadro.
Na última segunda-feira (21), a Corregedoria do TRT publicou a Portaria CR nº 01/2022, que atende a solicitação do Sindiquinze e revoga a Portaria nº 07.
Para o presidente Ivan Bagini, o canal de diálogo aberto pela atual Administração do Tribunal foi fundamental para a criação de um espaço de reflexão sobre o problema da sobrecarga de trabalho imposta à categoria.
“Nós ponderamos sobre a dignidade humana do servidor, que não pode ser visto como uma máquina que deve produzir excessivamente em um prazo completamente impossível de ser cumprido. Felizmente, a Administração sensibilizou-se com o nosso pleito e acatou o nosso pedido, revogando a Portaria 07/2019”, finaliza Ivan.
Por Caroline P. Colombo
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