Assessoria Jurídica da Fenajufe emite Parecer Técnico sobre o PL da Desjudicialização da Execução Civil

A Assessoria Jurídica da Fenajufe emitiu Parecer Técnico sobre o Projeto de Lei nº 6204/2019, que tramita no Senado Federal sob a relatoria do senador Marcos Rogério e pretende instaurar o processo de desjudicialização da execução civil.

De autoria da senadora Soraya Thronicke, a proposta visa repassar aos tabeliães de protesto a responsabilidade por funções exercidas pelos Oficiais de Justiça como a execução em fase de cumprimento da sentença. Nelas estariam a realização de atos de penhora e avaliação de bens, expropriação, consultas a base de dados com o objetivo de citação de devedores, entre outros.

Segundo a análise da assessoria da Fenajufe, trata-se de uma iniciativa fundada basicamente na premissa de aliviar o impacto financeiro-orçamentário ocasionado pela lógica judicial do atual sistema de execução brasileiro, “optando-se por um discurso “desburocratizador e modernizante” dos procedimentos executórios, que a partir de então seriam geridos pela iniciativa privada, que frequentemente se preocupa com seus interesses e prerrogativas em primeiro plano”.

Incostitucionalidade

Uma das inconstitucionalidades apontadas na análise diz respeito ao parágrafo 3º do dispositivo que possibilita que os tabeliães/agentes de execução substabeleçam os atos executivos a seus substitutos ou escreventes credenciados, “agentes esses que não passam pelo crivo do concurso público”.

“Nesse contexto, tabeliães, substitutos e escreventes podem sofrer de intensa influência externa, seja de ordem política ou econômica, e não contar com as devidas garantias e mecanismos de accountability verificados no contexto de atuação dos juízes e servidores públicos, como os oficiais de justiça”, afirma a Nota Técnica.

Esvaziamento das atribuições dos Oficiais de Justiça

A assessoria da Federação Nacional também indica o esvaziamento das atribuições dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, “que exercem papel auxiliar ao juízo no sentido de avaliar bens e determinar penhoras para que seja garantida a efetividade das decisões jurisdicionais”.

De acordo com o estudo, ao atuar no sentido contrário da evolução e custeio do sistema jurisdicional brasileiro, haja vista a necessidade de que seja respeitada a devida prestação jurisdicional por parte do Estado, o projeto de Lei se reveste de incertezas quando se discute o efetivo choque entre interesses público e privado.

Mais despesas para as partes

Na Nota Técnica, a assessoria jurídica da Fenajufe indica o aumento de despesas que a matéria trará para as partes envolvidas no processo, caso seja implementada. Segundo os advogados, o projeto de Lei, atua no sentido de criar novas despesas para o particular. “O resultado desta instituição de emolumentos é a excessiva onerosidade ao devedor, que passa a ter que arcar com o valor principal, correção monetária, juros, honorários e, agora, os diversos emolumentos elencados, que podem inclusive diferir entre as unidades federativas”.

“Ou seja, o projeto de Lei inova ao criar uma série de emolumentos a serem pagos pelas partes, seja pelo Exequente (protesto) ou ainda pelo Executado (quando do adimplemento das dívidas cobradas), tudo isso sem qualquer tipo de preocupação pormenorizada em relação ao destino destas verbas, uma vez considerada a atuação cartorária, afeta à iniciativa privada e sua lógica de interesses”, completa.

Falta de capacitação dos agentes de execução

Um dos aspectos mais graves do PL 6204 é a falta de capacitação dos “agentes de execução” para a realização das atribuições definidas nos artigos 3º e 4º. “Frisa-se, é o próprio artigo 22 do PL que atesta a ausência e necessidade de capacitação destes agentes públicos, devendo os treinamentos e especializações estarem concluídos até a entrada em vigor da lei”.

Na conclusão da análise, a Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe entende ser patentemente ilegal e inconstitucional o Projeto de Lei nº 6.204/2019, “haja vista as potenciais violações ao conteúdo normativo dos artigos 2º, 5º, inciso XXXV, 37, caput e inciso I, da Constituição Federal, assim como representa clara afronta às disposições do processo de execução contidas no Código de Processo Civil”.

O Sindiquinze acompanha com preocupação mais esse ataque ao Judiciário e trabalha pela manutenção dos direitos e valorização de todas as servidoras e todos os servidores do TRT-15 e da União.

Leia Aqui a íntegra da Nota Técnica emitida pela assessoria da Fenajufe

Por Caroline P. Colombo

Baixe agora o aplicativo SINDIQUINZE para celulares Android e IOS!
Veja como é simples e rápido ter todas as notícias, serviços prestados e benefícios oferecidos pelo sindicato, em um só lugar!
Aproveite e também atualize seu cadastro pelo APP!

949total visits,1visits today

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

quatro × 3 =