Oficiais de Justiça: TRT defere parcialmente pedido do Sindiquinze e estende prazo para defesas da VPNI

A Administração do TRT-15 atendeu parcialmente o pedido do Sindiquinze sobre a suspensão do pagamento acumulado da VPNI e GAE aos Oficiais de Justiça.

Segundo o despacho emitido pela Desembargadora presidente Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, os Oficiais notificados terão a dilação do prazo para apresentação de manifestação por mais 60 dias, conforme solicitação do sindicato.

O advogado do Sindiquinze Daniel Hilário esclarece que o PROAD mencionado na determinação é o processo inicial, em que se concentram as tratativas sobre a cumulação da VPNI e GAE no âmbito do TRT da 15ª Região e de onde se derivam os demais PROADs sobre o tema.

A decisão da interrupção do pagamento acumulado se dá diante de possíveis irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no que se refere às parcelas de VPNI decorrente de quintos e a GAE.

Para o advogado, apesar do atendimento parcial do requerimento feito junto ao Tribunal, a dilação do prazo faz justiça aos Oficiais ativos e aposentados atingidos pela determinação. “Dessa forma, teremos mais tempo para analisar os casos e as todas as possibilidades de defesa para a manutenção do direito desses servidores”.

Vale lembrar que a orientação é que o Oficial de Justiça notificado entre em contato com o Jurídico exclusivamente por meio do e-mail secretariajuridica@sindiquinze.org.br para o atendimento e a devida defesa. “Nossa secretária Camila é a responsável por esse atendimento inicial. Qualquer outro meio de comunicação para os casos pode passar despercebido. Por isso, é muito importante que os filiados entrem em contato somente pelo e-mail da secretaria jurídica”, enfatiza Dr. Daniel Hilário.

Outra indicação é que o Oficial de Justiça não responda ao Tribunal sobre o recebimento da notificação, seja via retorno automático do e-mail ou acesso ao link. “Caso o Oficial retorne com a ciência ao TRT, é importante que ele nos informe a data desse acesso no corpo do e-mail que nos será enviado”, finaliza o assessor jurídico.

Por Caroline P. Colombo

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