Esclarecimentos sobre a ação dos 13,23%

postado em: NOTÍCIAS | 0

Ante as notícias acerca da ação de 14,23% (13,23%) do SINDJUS-DF, o Sindiquinze vem esclarecer que:

A única diferença entre as ações do Sindiquinze e do Sindjus-DF é que, nesta última, conseguiu-se coisa julgada no ano de 2018.

Tal autorizou o sindicato do Distrito Federal a invocar a súmula 343 do STF, contra a ação rescisória intentada pela AGU, em 2020 (processo n. 1028483-57.2020.4.01.0000), que, apesar de ter obtido liminar para impedir os cumprimentos de sentença, foi agora rejeitada, pois o acórdão rescindendo, datado de julho de 2015, foi publicado em época em que a jurisprudência era favorável (ARE 800721 – TEMA 719, do STF, julgado em abril de 2017; REsp 1.536.597, do STJ, julgado em junho de 2015).

Somente em agosto de 2019, em repercussão geral, o STF voltou atrás para negar o direito aos servidores – Tema 1061). Portanto, o caso do Sindjus-DF está exatamente conforme a Súmula 343: “Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.” Esta é a razão da vitória, sobre a qual ainda cabe recurso.

A ação do Sindiquinze, ajuizada em 2009, no entanto, em momento algum obteve decisão favorável (o entendimento do TRF da 3ª região, à época, divergia do TRF da 1ª Região). Neste momento, os autos aguardam o julgamento da PSV 128, pelo STF, conforme determinação contida no REsp n. 1.789.966/2018.

Baixe agora o aplicativo SINDIQUINZE para celulares Android e IOS!
Veja como é simples e rápido ter todas as notícias, serviços prestados e benefícios oferecidos pelo sindicato, em um só lugar!
Aproveite e também atualize seu cadastro pelo APP!

2072total visits,1visits today

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

um × dois =