O Conselho Nacional da Justiça do Trabalho (CSJT) analisou, em sessão ocorrida na tarde desta sexta-feira (26), o Pedido de Providências impetrado pela Fenassojaf para o reajuste da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça.
No voto, o relator conselheiro Brasilino Santos Ramos conheceu o pedido e, no mérito, enfatizou que a verba se refere ao ressarcimento das despesas com a utilização de veículo próprio para o cumprimento dos mandados.
O conselheiro destacou, ainda, que desde 2015 não há atualização ou reajuste da IT, sendo que o CSJT definiu que a aludida rubrica seria atualizada anualmente.
Dr. Brasilino explicou que, após estudos a Área Técnica, houve a apresentação da proposta de majoração para R$ 1.604,30. No entanto, atento às manifestações de conselheiros e, após reflexão sobre a matéria, propôs que a questão fosse reapreciada para um novo parecer da área técnica que, após a reanálise, apresentou a indicação de R$ 1.767, para a IT.
Durante a apresentação do voto, o relator disse respeitar os estudos promovidos pela SEOFI e Assessoria Jurídica do Conselho e observou que, no último dia 8 de agosto, o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou o reajuste da Indenização dos Oficiais para R$ 2.075,88. Nesse sentido, disse entender a necessidade e importância da garantia da isonomia entre os conselhos, concedendo o mesmo valor aos Oficiais da Justiça do Trabalho.
Reajustes anuais
Além da equiparação com a Justiça Federal, o conselheiro Brasilino Santos Ramos propôs a alteração do artigo 1º da Resolução nº 11/2005 do CSJT para que, até o primeiro semestre de cada ano, sejam promovidos estudos que garantam a majoração anual da Indenização de Transporte.
O voto do relator foi aprovado com unanimidade. O novo valor da IT dos Oficiais de Justiça será aplicado a partir de 1º de setembro de 2022. O pagamento terá um reajuste de 35% e passa dos atuais 1.537,89 para R$ 2.075,88, observadas as condições orçamentárias.
O Sindiquinze acompanhou presencialmente a sessão do CSJT através do assessor parlamentar Alexandre Marques e de Oficiais de Justiça sindicalizados.
Por Caroline P. Colombo
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