Em sessão realizada na tarde desta sexta-feira, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou alteração na resolução 199/2017 para aumentar de 120 para 144 o número de parcelas para empréstimos consignados em folha de pagamento de servidores, magistrados e beneficiários de pensão.
Em 2020 a mesma resolução já havia sido alterada para excluir a contribuição para planos de saúde da margem consignável dos servidores da Justiça do Trabalho. Com a mudança, apesar de mantida a margem de 35%, a medida ampliou indiretamente os valores para consignação por viabilizar a retomada voluntária do pagamento automático de planos de saúde para aqueles servidores que já tinham comprometido o seu limite e estavam efetivando as contribuições via boleto bancário.
“A necessidade da dilação da margem dos empréstimos consignados expõe uma questão grave relativa à corrosão do poder de compra dos nossos servidores, fruto da alta da inflação e da não reposição dos vencimentos. Neste sentido, recebemos a notícia com um certo alívio, porém, atentos à gravidade dos fatos”, destaca o Presidente do Sindiquinze, Ivan Bagini.
Por Antonio Pecht. Jr.
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