Fenajufe disponibiliza análise sobre migração dos servidores públicos ao regime complementar

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Estudo traz vantagens, desvantagens e riscos da opção pela aplicação do teto do RGPS aos proventos de aposentadoria no RPPS da União e adesão ao regime complementar

A Fenajufe disponibilizou um estudo referente à migração do regime de previdência dos servidores públicos federais. A abordagem foi feita pelo consultor legislativo Carlos Alberto dos Santos e visa, de forma sintética, examinar as vantagens, desvantagens e riscos de cada situação, à luz da Constituição Federal de 1988 e da própria Lei nº 12.618, de 2012.

Carlos Alberto analisa o regime próprio e o regime de previdência complementar em vistas dos direitos assegurados e do tratamento contributivo de cada, especificamente.

Conforme teor da MP 1119/2022 – agora PLV 24, os servidores e servidoras que entraram no serviço público até 2013, poderão migrar para aplicação do teto do INSS e aderir ao fundo de previdência complementar que tem parte da contribuição efetuada pela União (Funpresp).

No entanto, algumas questões relativas a essa migração ainda são incertas, e outras, de fato, podem a vir a ser revistas, posto que “fixadas em lei ordinária e não na Constituição”.

Por exemplo: a possibilidade de optar pelo teto do RGPS, sem aderir ao Funpresp, de forma a elidir a cobrança de contribuição, mas sem participar do regime complementar, o que poderia incentivar servidores a optar pelo benefício especial às vésperas da aposentadoria.

Conheça AQUI o estudo feito pelo consultor legislativo Carlos Alberto dos Santos

Live do Sindiquinze também tira dúvidas sobre as vantagens e desvantagens de migrar

Com o objetivo de esclarecer toda a categoria, o Sindiquinze realizou, no dia 30 de setembro, uma live com a presença do diretor-presidente da Funpresp-Jud Amarildo de Oliveira Vieira. O objetivo foi tratar do prazo de migração do regime de Previdência dos servidores públicos, bem como saber se aderir ao Funpresp-Jud é a melhor opção para os servidores.

Na transmissão, Amarildo Vieira lembrou que a alteração é irrevogável e irretratável, sendo que a decisão precisa ser muito bem avaliada pelo servidor. “Se você se arrepender depois não tem volta, é uma responsabilidade muito grande que cada um vai ter com o destino que quer dar com relação a sua previdência”, afirmou.

O presidente da Funpresp-Jud também esclareceu sobre as regras trazidas pelo PLV 24, além de informações sobre o Benefício Especial, métodos de cálculo, a natureza jurídica das fundações de previdências, bem como, para quem é vantajosa a alteração e migração para a previdência complementar.

A live do Sindiquinze permanece disponível no canal do sindicato no Youtube e pode ser acessada AQUI.

Por Caroline P. Colombo com informações da Fenajufe

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  1. Edmundo

    Excelente o estudo e as análises feitas pelo Consultor.
    Sugiro apenas uma pequena retificação:
    Onde se lê:
    “Ou seja, a opção pelo direito ao Benefício Especial é vinculada à filiação à Funpresp”
    Leia-se:
    “Ou seja, a opção pelo direito ao Benefício Especial é vinculada à opção ao RPC – regime de previdência complementar”.

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