Os Ministérios da Previdência Social e da Fazenda publicaram na semana passada no Diário Oficial da União a portaria interministerial 26/2023, com a atualização dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a partir de 1º de janeiro de 2023, no percentual de 5,93%. As faixas salariais para incidência das alíquotas das contribuições previdenciárias dos servidores e das servidoras da ativa, aposentados, aposentadas e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) também foram atualizadas.
A emenda constitucional (EC) 103/2019, de reforma da Previdência, impôs o cálculo progresso das alíquotas, em percentuais que vão de 7,5% até 22%, nos mesmos moldes do Imposto de Renda (IR). Por essa razão, existem as faixas salariais, as respectivas alíquotas e parcela a deduzir.
Confira as alíquotas progressivas que incidem sobre as faixas de valores:
Até R$ 1.302,00 – 7,5%
De R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 – 9%
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 – 12%
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 – 14%
De R$ 7.507,50 até R$ 12.856,50 – 14,5%
De R$ 12.856,51 até R$ 25.712,99 – 16,5%
De R$ 25.713 até R$ 50.140,33 – 19%
Acima de R$ 50.140,33 – 22%
Quanto aos servidores e às servidoras que migraram de regime, na forma da lei 14.467/2022, o desconto, conforme a tabela, é de 14% sobre o teto do RGPS, com a parcela a deduzir de R$ 173,80.
ADIs questionam artigos da EC 103/2019
As ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam artigos da reforma da Previdência (EC 103/2019) tiveram seus julgamentos suspensos, em setembro de 2022, devido a um pedido de vista do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski.
Há pelo menos oito ADIs no Supremo questionando aspectos da EC 103/2019. Em 2020, a Fenajufe foi admitida como amicus curiae em três delas, as de número 6254, 6258 e 6271. Até o momento da suspensão do julgamento, o relator, Luís Roberto Barroso, tinha votado pela constitucionalidade da reforma e o ministro Edson Fachin, contra.
O STF deve voltar a analisar as ADIs em breve. Isso decorre das novas regras para pedidos de vista adotadas pelo Supremo, segundo as quais as ações ficam liberadas para a continuidade do julgamento em 90 dias. Esse prazo já foi atingido nesse caso.
Exemplo de como é feito o cálculo da contribuição de um servidor que ganha R$ 15 mil:
Pagará 7,5% sobre R$ 1.302, equivalente a R$ 97,65 de contribuição
Pagará mais 9% sobre R$ 1.269,29 — que é a diferença de R$ 2.571,29 para R$ 1.302 —, com recolhimento de mais R$ 114,24
Pagará mais 12% sobre R$ 1.285,65 — que é a diferença de R$ 3.856,94 para R$ 2.571,29 —, com contribuição de mais R$ 154,28
Pagará mais 14% sobre R$ 3.650,55 — que é a diferença de R$ 7.507,49 para R$ 3.856,94 — com recolhimento de mais R$ 511,08
Pagará mais 14,5% sobre R$ 5.349 – que é a diferença de R$ 12.856,50 para R$ 7.507,50 — com recolhimento de mais R$ 775,61
Mais 16,5% sobre R$ 2.143,52 – que é a diferença de R$ 15.000,00 para R$ 12.856,48 – com recolhimento de mais R$ 353,68
Neste exemplo, o servidor vai desembolsar R$2.006,52 de contribuição previdenciária.
Aposentados e pensionistas
Para aposentados, aposentadas e pensionistas do RPPS, a contribuição ocorre somente para quem ganha acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que ficou em R$ 7.507,49. Nesses casos, as alíquotas, em razão das faixas salariais, são de 14,5% a 22%. Fica isento de contribuição quem ganha até o valor do teto.
A alíquota de contribuição não incide sobre auxílios (alimentação e creche) e nem sobre os valores recebidos pelo exercício de funções comissionadas ou cargos de confiança para ingressantes até 31 de dezembro de 2003. Já quem ingressou a partir de 2004 e tem o benefício previdenciário calculado pela média das contribuições tem a opção de incluir na base de cálculo as FCs, CJs e parcelas remuneratórias recebidas em decorrência de local de trabalho, além de adicional noturno e hora extra.
Quem se aposentou ou começou a receber pensão em 2022 terá reajuste menor, dependendo do mês de início do pagamento.
Com informações do Sintrajufe-RS
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