O Departamento Jurídico do Sindiquinze protocolou, nesta quinta-feira (30), requerimento junto à Administração do TRT-15 para o retorno dos plantões por balcão virtual ou o pagamento de diárias ou deslocamento, previstos na Resolução Administrativa nº 21/2019, em caso de deslocamento dos servidores para esses plantões.
No pedido, o sindicato esclarece que, em alguns casos, o servidor precisa se deslocar da cidade de lotação para a sede da Subseção, onde se dá o plantão, “tornando-se notório o gasto financeiro oriundo dos deslocamentos e todos os demais consumos indispensáveis para o mantimento em outra localidade”.
Resolução Administrativa nº 21/2019 do Tribunal prevê o pagamento de diárias e indenização de transporte ao magistrado ou servidor que se deslocar, em razão de serviço, em caráter eventual ou transitório, da localidade de exercício para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fazendo jus “à percepção de diárias para indenização das despesas extraordinárias de alimentação, hospedagem e locomoção urbana, sem prejuízo da indenização pelo transporte interurbano, na forma prevista nesta Resolução”.
Para o Sindiquinze, a ausência da correta contraprestação indenizatória pelos gastos ocorridos no exercício dos plantões judiciais gera enriquecimento ilícito da Administração Pública, na medida em que se beneficia do trabalho alheio fora da jornada normal de trabalho.
“Logo, não pode a Administração deixar de compensar pecuniariamente os servidores que atuam durante os plantões judiciais e têm de se deslocar para as sedes das Subseções para tal, por violação manifesta à vedação ao enriquecimento sem causa, constante do artigo 884 do Código Civil, bem como violação do artigo 18 da Resolução nº 21/2019, assim como do artigo 7º, inciso XVI combinado com o artigo 39, §3º da Constituição Federal do Brasil”.
Assim, o sindicato requer o retorno dos plantões por balcão virtual para que não haja deslocamento dos servidores e, sucessivamente, que seja realizado o pagamento de diárias ou deslocamento em caso de plantões do Judiciário, direito assegurado em Resoluções Administrativas do TRT-15.
De acordo com o presidente Ivan Bagini, o pagamento de diárias faz justiça àqueles servidores que precisam se deslocar para cumprir os plantões e arcam com os custos decorrentes do trabalho exercido na função.
Por Caroline P. Colombo
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