Sindiquinze irá propor ação para reajuste da VPNI de quintos/décimos nos mesmos percentuais da Lei 14.523/2023: Entenda a demanda

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A Lei 14.523/2023 determinou a recomposição parcial da remuneração dos servidores do Poder Judiciário da União em três parcelas, sendo 6% em fevereiro de 2023, 6% em fevereiro de 2024 e 6,13% em fevereiro de 2025.

Ocorre que o artigo 1º da referida lei foi explícito em determinar a incidência desses percentuais sobre toda a remuneração, não apenas o vencimento.

A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente da transformação da incorporação de quintos/décimos de função comissionada, independentemente da época em que foi incorporada, é legalmente definida como remuneração. Portanto, não poderia ficar de fora da recomposição.

No entanto, os órgãos do PJU não realizaram a revisão da VPNI, razão pela qual o Sindiquinze irá ingressar com ação coletiva, em benefício de seus filiados, para a correção da parcela.

Logo, nenhum servidor da categoria na 15ª Região precisa aderir a outras ações coletivas para ser beneficiado.

Segundo a assessoria jurídica do Sindiquinze, a ação será protocolada na próxima semana. Novas informações serão divulgadas em breve.

Por Caroline P. Colombo com o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

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