A Lei 14.523/2023 determinou a recomposição parcial da remuneração dos servidores do Poder Judiciário da União em três parcelas, sendo 6% em fevereiro de 2023, 6% em fevereiro de 2024 e 6,13% em fevereiro de 2025.
Ocorre que o artigo 1º da referida lei foi explícito em determinar a incidência desses percentuais sobre toda a remuneração, não apenas o vencimento.
A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente da transformação da incorporação de quintos/décimos de função comissionada, independentemente da época em que foi incorporada, é legalmente definida como remuneração. Portanto, não poderia ficar de fora da recomposição.
No entanto, os órgãos do PJU não realizaram a revisão da VPNI, razão pela qual o Sindiquinze irá ingressar com ação coletiva, em benefício de seus filiados, para a correção da parcela.
Logo, nenhum servidor da categoria na 15ª Região precisa aderir a outras ações coletivas para ser beneficiado.
Segundo a assessoria jurídica do Sindiquinze, a ação será protocolada na próxima semana. Novas informações serão divulgadas em breve.
Por Caroline P. Colombo com o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados
Baixe agora o aplicativo SINDIQUINZE para celulares Android e IOS!
Veja como é simples e rápido ter todas as notícias, serviços prestados e benefícios oferecidos pelo sindicato, em um só lugar!
Aproveite e também atualize seu cadastro pelo APP!
969total visits,1visits today
Deixe um comentário