Advocacia do Senado confirma constitucionalidade do NS para os Técnicos do PJU

Manifestação do Senado veio após solicitação do ministro Edson Fachin, do STF, relator da ADI nº 7.338/DF ajuizada por uma associação nacional de analistas contra o nível superior

Mais uma vitória do Nível Superior (NS) para os Técnicos Judiciários do PJU: a Advocacia do Senado confirmou, nesta semana, que o devido processo legislativo a respeito da tramitação do PL 3662/21 no Congresso Nacional foi cumprido de acordo com a Constituição Federal. O PL originou a Lei 14.456/22, que estabeleceu o NS como requisito de ingresso para o cargo de Técnico.

A manifestação do Senado veio após solicitação do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.338/DF contra o nível superior para os Técnicos. A ação foi ajuizada por uma associação nacional contestando o NS na Lei 14.456/22. O Sindiquinze, a Fenajufe e outros sindicatos parceiros foram admitidos pelo ministro como amicus curiae na ADI. Relembre AQUI

Além de descrever e especificar toda a regularidade da tramitação do PL, e ratificar a posição quanto à constitucionalidade do dispositivo que estabeleceu o NS, a advocacia do Senado pediu cadastramento nos autos para atuação na ADI.

O Senado requereu:

a) o recebimento das presentes informações a serem prestadas ao ministro relator para instruir o julgamento da ADI nº 7.338;

b) cadastramento dos advogados subscritos, juntamente com a Advocacia do Senado, como representantes do Senado Federal, aos quais deverão ser endereçadas todas as comunicações processuais que lhe digam respeito, sob pena de absoluta nulidade.

O Sindiquinze segue atento e se mantém na luta pelo NS dos Técnicos!

Fonte: Fenajufe, editado por Caroline P. Colombo

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