O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin admitiu o Sindiquinze, a Fenajufe e outros sindicatos representativos como Amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7338, que questiona a exigência de Nível Superior como requisito para ingresso no cargo público de Técnico Judiciário.
A ADI foi ajuizada pela Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus) em 13 de janeiro de 2023. A entidade argumenta que o artigo 4º da Lei 14.456/2022 é inconstitucional na medida em que dispôs, por intermédio de emenda parlamentar, acerca de cargos vinculados ao Poder Judiciário da União. Portanto, afirma que “proposição dessa natureza é de competência privativa do Supremo Tribunal Federal, órgão máximo da estrutura judiciária federal, e não poderia ter sido apresentada pelo Poder Legislativo”.
O Sindiquinze, Fenajufe e demais sindicatos sustentam a legalidade do NS, uma vez que “as emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo e Judiciário são admitidas, desde que guardem pertinência temática com o projeto e não importem em aumento de despesas”.
O Sindiquinze segue atento à tramitação da ADI 7338.
Por Caroline P. Colombo
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